Decreto 12487, de 14 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 229/1926, Série I de 1926-10-14.
- Data: 1926-10-14
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/217968.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
2011-01-27 -
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
2/2011 -
Supremo Tribunal de Justiça
Fixa jurisprudência no seguinte sentido: em face das disposições conjugadas dos artigos 48.º a 53.º e 401.º do Código de Processo Penal, o Ministério Público não tem interesse em agir para recorrer de decisões concordantes com a sua posição anteriormente assumida no processo.
Aviso
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