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Aviso 14186/2015, de 3 de Dezembro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a técnica superior Maria Luísa Faria de Oliveira, com efeitos a 15 de outubro de 2015

Texto do documento

Aviso 14186/2015

Em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, torna-se público que, por meu despacho e na sequência do procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira técnico superior na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto aviso 5936/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 01 de junho, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, sujeito a período experimental, com a técnica superior Maria Luísa Faria de Oliveira, com efeitos a 15 de outubro de 2015, ficando colocada na 2.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior, nível 15 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

O período experimental inicia -se com a celebração do contrato e tem a duração de 180 dias, correspondente à duração determinada pelo disposto na Cláusula 6.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 28 de setembro, aplicável ex vi do n.º 3 do artigo 370.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.

20 de novembro de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., António José Costa Romenos Dieb.

209137979

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2179645.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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