Declaração de retificação n.º 1061/2015
Nos termos das disposições da alínea r) do n.º 2 do artigo 2.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012 de 16 de janeiro conjugadas com o disposto no n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 35-A/2008 de 29 de julho, alterado pelo Despacho Normativo 13/2009 de 1 de abril, declara-se que a Portaria 837/2015, de 13 de novembro, publicada no Diário da República n.º 223, 2.ª série, de 13 de novembro de 2015, saiu com inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:
1 - No Sumário onde se lê:
«Altera a designação do monumento de interesse público Convento de São Cristóvão de Lafões para Mosteiro de São Cristóvão de Lafões, em Valadares, freguesia de Valadares, concelho de São Pedro do Sul, distrito de Viseu»
deve ler-se:
«Altera a designação do monumento de interesse público Convento de São Cristóvão de Lafões para Mosteiro de São Cristóvão de Lafões, na Rua do Mosteiro, São Cristóvão de Lafões, União das Freguesias de Santa Cruz da Trapa e São Cristóvão de Lafões, concelho de São Pedro do Sul, distrito de Viseu»
2 - No Artigo único, onde se lê:
«O Convento de São Cristóvão de Lafões, classificado como monumento de interesse público (MIP) pela Portaria 399/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 14 de dezembro, que fixou igualmente a respetiva zona especial de proteção (ZEP), passa a designar-se Mosteiro de São Cristóvão de Lafões, em Valadares, freguesia de Valadares, concelho de São Pedro do Sul, distrito de Viseu.»
deve ler-se:
«O Convento de São Cristóvão de Lafões, classificado como monumento de interesse público (MIP) pela Portaria 399/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 14 de dezembro, que fixou igualmente a respetiva zona especial de proteção (ZEP), passa a designar-se Mosteiro de São Cristóvão de Lafões, na Rua do Mosteiro, São Cristóvão de Lafões, concelho de São Pedro do Sul, distrito de Viseu.»
27 de novembro de 2015. - A Secretária-Geral-Adjunta, Catarina Maria Romão Gonçalves.
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