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Despacho 19618/2007, de 30 de Agosto

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Sumário

Nomeia a licenciada Carla Margarida Canas Pedro para prestar colaboração no Gabinete da Secretária de Estado da Modernização Administrativa, Maria Manuel Leitão Marques.

Texto do documento

Despacho 19 618/2007

1 - Nos termos das disposições conjugadas dos n.os 3 e 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, nomeio a licenciada Carla Margarida Canas Pedro para prestar colaboração no meu Gabinete, mediante a realização de estudos especializados na área da modernização administrativa, designadamente nas vertentes de interlocução QREN, simplificação e racionalização administrativa, reengenharia de processos, processos de avaliação de encargos administrativos com recurso à metodologia de standard cost model.

2 - A colaboração a que se refere o número anterior dura enquanto se mantiver a minha nomeação no presente cargo, podendo ser revogada a todo o tempo.

3 - A nomeada auferirá remuneração mensal idêntica à de adjunto de gabinete, actualizável em função dos aumentos da função pública, incluindo subsídios de férias e de Natal, subsídio de refeição e demais abonos e subsídios, designadamente despesas de representação.

4 - A licenciada Carla Margarida Canas Pedro fica autorizada a beneficiar das excepções previstas nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/93, de 26 de Maio.

5 - O presente despacho produz efeitos a partir de 17 de Maio de 2007.

17 de Julho de 2007. - A Secretária de Estado da Modernização Administrativa, Maria Manuel Leitão Marques.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/30/plain-217963.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/217963.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Decreto-Lei 262/88 - Ministério das Finanças

    Revê o regime, composição e orgânica dos gabinetes ministeriais.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-27 - Decreto-Lei 196/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de incompatibilidades aplicável aos titulares de cargos cuja nomeação assenta no princípio da livre designação pelos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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