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Portaria 8/77, de 6 de Janeiro

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Sumário

Lança em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos, com tarja fosforescente, alusiva à energia (ciclo de recursos naturais).

Texto do documento

Portaria 8/77

de 6 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, que, ao abrigo das disposições do artigo 27.º do Decreto-Lei 42417, de 27 de Julho de 1959, seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos, com tarja fosforescente, alusiva à energia (ciclo de recursos naturais), com as dimensões de 40 mm x 30 mm, denteado 14 x 14 1/4, nas taxas, motivos e quantidades seguintes:

1$00 - Energia hídrica ... 5000000 4$00 - Energia fóssil ... 5000000 5$00 - Energia geotérmica ... 2000000 10$00 - Energia eólica ... 1000000 15$00 - Energia solar ... 500000 Ministério dos Transportes e Comunicações, 27 de Dezembro de 1976. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/01/06/plain-217961.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/217961.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-07-27 - Decreto-Lei 42417 - Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones

    Promulga o Estatuto do Selo Postal dos CTT.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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