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Aviso 419/2004, de 13 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 419/2004 (2.ª série). - Por despacho do conselho de administração de 17 de Dezembro de 2003:

Maria Lília Perestrelo Remesso, médica do internato complementar de ginecologia - autorizada a concessão de licença sem vencimento por 60 dias, nos termos do artigo 74.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, a partir de 1 de Janeiro de 2004.

22 de Dezembro de 2003. - A Administradora Hospitalar, Eva Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2179596.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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