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Despacho 788/2004, de 13 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 788/2004 (2.ª série). - Delegação de competências. - Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 2 do artigo 25.º e pelo artigo 29.º dos estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, e dos que me foram delegados pelo conselho directivo do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, nomeadamente pela deliberação 1742/2002, de 24 de Outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 298, de 26 de Dezembro de 2002, delego e subdelego na minha adjunta licenciada Maria de Fátima Guerreiro Cortes, para serem exercidas, nas minhas faltas, ausências e impedimentos, todas as competências próprias e subdelegadas.

Independentemente das circunstâncias referidas, subdelego e delego todas as competências inerentes à Unidade de Previdência e Apoio à Família, Unidade de Atendimento ao Cidadão e Comunicação, Unidade Administrativo-Financeira e Núcleo de Recursos Humanos, conforme os artigos 53.º, 59.º, 61.º e 63.º, respectivamente, com autorização de subdelegação.

Mais delego na referida adjunta, e a coberto dos preceitos acima indicados, a competência que é conferida pelo artigo 21.º da Lei 30-E/2002, de 20 de Dezembro, para decidir sobre a concessão de apoio judiciário.

A presente delegação de competências é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os actos praticados no âmbito das matérias nela abrangidas desde 12 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

29 de Dezembro de 2003. - A Directora Distrital, Maria Ana de Matos Leonardo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2179517.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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