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Portaria 7/77, de 6 de Janeiro

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Sumário

Dá nova redacção ao § 1.º da alínea a) do artigo 4.º do Regulamento de Administração da Fazenda Naval, aprovado pelo Decreto n.º 31859, de 17 de Janeiro de 1942.

Texto do documento

Portaria 7/77

de 6 de Janeiro

O Regulamento de Administração da Fazenda Naval, ao definir a forma como se constituem os conselhos administrativos da generalidade dos organismos da Marinha, estabelece uma excepção à regra segundo a qual a presidência desses conselhos incumbe aos chefes dos organismos respectivos; essa excepção é aberta em relação a todos os casos em que a chefia dos organismos é exercida por um oficial general.

Reconhece-se, porém, a necessidade de rever este procedimento naqueles casos em que se trate de conselhos administrativos que tenham a seu cargo, predominantemente, a administração de verbas consignadas a actividades ou aplicações que não sejam apenas as relativas ao funcionamento do próprio organismo.

Nestes termos, por proposta da Superintendência dos Serviços Financeiros:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto 31859, de 17 de Janeiro de 1942, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria 23890, de 31 de Janeiro de 1969, o seguinte:

No Regulamento de Administração da Fazenda Naval, aprovado pelo citado Decreto 31859, o § 1.º da alínea a) do artigo 4.º passa a ter a seguinte redacção:

§ 1.º Sendo o cargo de director, comandante ou 1.º comandante desempenhado por oficial general, o subdirector, 2.º comandante ou imediato assumirá a presidência do conselho administrativo nos casos em que a missão deste respeite, predominantemente, à administração de verbas destinadas a assegurar o funcionamento do próprio organismo; em tal hipótese, o conselho administrativo funcionará com um só vogal.

Estado-Maior da Armada, 13 de Dezembro de 1976. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, vice-almirante.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/01/06/plain-217947.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/217947.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1942-01-17 - Decreto 31859 - Ministério da Marinha - Inspecção de Marinha

    Aprova e manda pôr em execução o Regulamento de Administração da Fazenda Naval, em substituição do que foi aprovado pelo Decreto 28360, de 30 de Dezembro de 1937.

  • Tem documento Em vigor 1969-01-31 - Portaria 23890 - Ministério da Marinha - Intendência dos Serviços de Administração Financeira da Marinha

    Dá nova redacção ao artigo 4.º do Regulamento de Administração da Fazenda Naval.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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