A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Edital 35/2004, de 13 de Janeiro

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Texto do documento

Edital 35/2004 (2.ª série) - AP. - António de Jesus Silva, presidente da Junta de Freguesia da Vila de Cucujães, concelho de Oliveira de Azeméis:

Faz público, por proposta da Junta de Freguesia, ao abrigo da alínea a) do n.º 5 do artigo 34.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foi aprovada pela Assembleia de Freguesia ao abrigo da alínea d) do n.º 2 do artigo 17.º da lei supra citada, em sua sessão de 11 de Dezembro de 2003, a tabela das taxas a cobrar por esta Junta de Freguesia em serviços do cemitério, bem como por outros actos conexos, para vigorar a partir de 1 de Janeiro de 2004.

1 - Inumações:

1.1 - Sepultura (campa rasa) - 50 euros:

1.1.1 - Tendo meio fio (serviço) - 60 euros.

1.1.2 - Avanço de coval - 60 euros.

1.2 - Mausoléus - 110 euros:

1.2.1 - Colocação de areia - 50 euros.

1.3 - Jazigos ou capelas - 220 euros;

1.4 - Deposição de cinzas - 20 euros.

2 - Exumação de ossadas:

2.1 - Limpeza e transladação (por cada uma) - 185 euros.

3 - Conservação de sepulturas:

3.1 - Conservação temporária (por cada três anos) - 60 euros.

4 - Ocupação da capela mortuária:

4.1 - Para inumação nos cemitérios da vila - isento;

4.2 - Para fora da vila (por cada 24 horas) - 50 euros.

5 - Licenças diversas:

5.1 - Colocação de meio fio - 120 euros;

5.2 - Construção e ou reparação em mausoléu ou jazigo - 100 euros.

6 - Averbamentos de transmissão de posse de mausoléus:

6.1 - Para familiares - 100 euros;

6.2 - Para particulares -1250 euros.

7 - Averbamentos de transmissão de posse de jazigos ou capelas:

7.1 - Para familiares - 400 euros;

7.2 - Para particulares - 2500 euros.

8 - Segundas vias de alvarás:

8.1 - Por cada via - 15 euros;

8.2 - Impressos (cada) - 1,50 euros.

Para constar se lavrou o presente edital, e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares habituais.

E eu, (Assinatura ilegível), assistente administrativo o subscrevi.

12 de Dezembro de 2003. - O Presidente da Junta, António de Jesus Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2179442.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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