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Aviso 230/2004, de 13 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 230/2004 (2.ª série) - AP. - Jorge Manuel Bettencourt Machado Carrilho, presidente da Câmara Municipal de Sousel:

Faz público que o projecto de Regulamento Municipal de Construção e Funcionamento do Loteamento para Ampliação da Zona Industrial de Sousel, foi aprovado pela Câmara Municipal, na sua reunião de 28 de Maio de 2003, para apreciação pública, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo.

Para esse efeito, foi publicado na 2.ª série do Diário da República, de 23 de Outubro de 2003, tendo os interessados, nos termos do n.º 2 da mesma disposição legal, 30 dias para apresentarem, por escrito, sugestões ou observações tidas por convenientes.

Decorrido o prazo de apreciação pública, não se verificando a existência de qualquer apreciação escrita, foi o mesmo presente à reunião à Câmara realizada em 10 de Dezembro de 2003, para aprovação final.

Tendo sido aprovado em Assembleia Municipal no dia 28 de Novembro de 2003, estão reunidos os requisitos legais, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, pelo que o presente Regulamento entrará em vigor no dia imediato à publicação deste aviso.

11 de Dezembro de 2003. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Bettencourt Machado Carrilho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2179409.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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