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Aviso 200/2004, de 13 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 200/2004 (2.ª série) - AP. - Renovação de contratos de trabalho a termo certo. - António Maria dos Santos Sousa, presidente da Câmara Municipal da Murtosa, torna público que por despacho de 10 de Novembro de 2003, em cumprimento da alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local por força do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, foram renovados, por seis meses, os contratos de trabalho a termo certo celebrados com:

António Manuel Lopes Pinho - cantoneiro, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2004.

Francisco José de Oliveira Garrido - cantoneiro, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2004.

Henrique da Silva Laranjeira - cantoneiro, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2004.

Maria Júlia dos Santos Matos da Silva - cantoneiro, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2004.

Maria Manuela S. C. Chipelo Lamarão - cantoneiro, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2004.

Salvador Oliveira e Silva - cantoneiro, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2004.

3 de Dezembro de 2003. - O Presidente da Câmara, Santos Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2179374.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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