Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 197/2004, de 13 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 197/2004 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos e nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, torna-se público que por deliberação desta Câmara Municipal em sua reunião ordinária realizada no dia 26 de Novembro de 2003, foram celebrados contratos de trabalho a termo certo, nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 18.º do citado diploma, com:

Manuel José Godinho Madeira - operário qualificado (cantoneiro de arruamentos).

Baltazar José Farrusco de Sousa - operário qualificado (cantoneiro de arruamentos).

José António Barbeiro Teles - operário qualificado (cantoneiro de arruamentos), com início dos contratos a 2 de Dezembro de 2003, pelo prazo de seis meses, renováveis por iguais períodos até ao limite máximo de três anos (terminam a 1 de Dezembro de 2006).

4 de Dezembro de 2003. - O Presidente da Câmara, José Manuel Manaia Sinogas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2179371.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda