Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 379/2004, de 12 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 379/2004 (2.ª série). - Por despachos de 5 de Outubro de 2003 da Ministra de Estado e das Finanças e do Ministro da Cultura:

José Eduardo Ribeiro Rosário Mateus e Manuel Maria da Fonseca Andrade Maia, assessores da carreira de arqueólogo, Jacinta da Conceição Marques Bugalhão, Ana Cristina Reis Silva Araújo e Maria Alexandra Pimenta Roque Estorninho, técnicas superiores principais da carreira de arqueólogo, Cidália Maria Pereira Duarte, técnica superior de 1.ª classe da carreira de arqueólogo, Paulo Alexandre Brálio de Oliveira, técnico superior principal da carreira de técnico superior, e Ana Luísa Almeida Costa Mendes, assistente administrativa da carreira de assistente administrativo - concedida permissão genérica para a condução de veículos do Estado, nos termos do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro.

18 de Dezembro de 2003. - O Director do Departamento de Gestão e Planeamento, Paulo de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2179234.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda