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Despacho 689/2004, de 12 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 689/2004 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo despacho 17 692/2003 (2.ª série), de 28 de Agosto, do Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 211, de 12 de Setembro de 2003, subdelego no subdirector do Instituto Militar dos Pupilos do Exército Manuel Francisco Veiga Gouveia Mourão, coronel de infantaria, a competência para autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas até Euro 50 000, previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

2 - Este despacho produz efeitos a partir de 6 de Agosto de 2003, ficando por este meio ratificados todos os actos praticados pelo subdirector do Instituto Militar dos Pupilos do Exército que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

24 de Novembro de 2003. - O Director, Francisco José F. de Bastos Moreira, major-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2179218.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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