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Aviso 346/2004, de 10 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 346/2004 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada para consulta no placard da sala dos professores da Escola E. B. 2, 3 Doutor António de Sousa Agostinho deste Agrupamento a lista de antiguidade do pessoal docente com referência a 31 de Dezembro de 2003.

O pessoal docente dispõem de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República para reclamação à presidente do conselho executivo.

23 de Dezembro de 2003. - A Presidente do Conselho Executivo, Maria Virgínia L.C.V. Palhares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2179150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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