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Despacho 601/2004, de 9 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 601/2004 (2.ª série). - Em face dos resultados dos actos eleitorais de 15 de Dezembro de 2003 para o conselho directivo da Escola Superior de Tecnologia do Mar (ESTM) de Peniche, homologo a sua constituição, a saber:

Presidente - Júlio Alberto da Silva Coelho, professor-adjunto da ESTM.

Vice-presidentes:

Ana Sofia da Costa Viana, professora-adjunta da ESTM.

Luís Filipe Marinho Lima Santos, professor-adjunto da ESTM.

Representante do pessoal não docente - Bernardo Miguel Ribeiro dos Anjos Costa, técnico superior de 2.ª classe da área jurídica e de recursos humanos da ESTM.

Representante dos alunos - João Assis da Silva Domingues.

Assim, nomeio, em comissão de serviço, por urgente conveniência de serviço, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 12.º e do artigo 43.º dos estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, homologados pelo Despacho Normativo 37/95, de 2 de Agosto, alterado através do Despacho Normativo 41/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 244, de 20 de Outubro de 2001, conjugado com o n.º 1 do artigo 35.º do despacho 21 100/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 253, de 31 de Outubro de 2003 - estatutos da ESTM - e do n.º 7 do artigo 18.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, o presidente Júlio Alberto da Silva Coelho e os vice-presidentes Ana Sofia da Costa Viana e Luís Filipe Marinho Lima Santos, ambos professores-adjuntos de nomeação provisória da ESTM do Instituto Politécnico de Leiria.

18 de Dezembro de 2003. - O Presidente, Luciano Santos Rodrigues de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2179091.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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