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Despacho 19506/2007, de 29 de Agosto

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Sumário

Nomeia a licenciada Ana Isabel Costa Febrero de Queiroz, para exercer funções no Gabinete do Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa.

Texto do documento

Despacho 19 506/2007

1 - Ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, nomeio a licenciada Ana Isabel Costa Febrero de Queiroz, técnica superior principal do quadro de pessoal do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, para exercer funções no meu Gabinete na área da sua especialidade, para o efeito destacada àquele Instituto.

2 - A nomeada auferirá, a título de remuneração mensal, o montante de Euro 2950, acrescido dos correspondentes subsídios de férias, de Natal e de refeição, sendo a diferença entre a remuneração correspondente ao lugar de origem e a totalidade dos abonos suportada por verbas do meu Gabinete.

3 - Quando a nomeada se deslocar em missão oficial em território nacional, ao estrangeiro e no estrangeiro, tem direito ao abono das correspondentes despesas de transporte e de ajudas de custo de montante igual ao fixado para os adjuntos do meu Gabinete.

4 - A presente nomeação é válida por um ano, automaticamente prorrogável por iguais períodos, até à cessação das minhas funções, podendo ser revogada a todo o tempo.

5 - O presente despacho produz efeitos a 1 de Agosto de 2007, revogando, nessa data, o meu despacho 13 817/2007, de 1 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de Junho de 2007.

30 de Julho de 2007. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto

Delgado Ubach Chaves Rosa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/29/plain-217886.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/217886.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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