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Despacho 523/2004, de 9 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 523/2004 (2.ª série). - A resolução do Conselho de Ministros de 31 de Outubro de 2003 determinou a antecipação das medidas previstas pelo Governo no Programa de Acção Florestal, aprovado em Março, estabelecendo um conjunto de intervenções no quadro legal e orgânico do sector.

Encontra-se já em preparação o processo de medidas legislativas e regulamentares, o qual foi denominado "Projecto da reforma do sector florestal".

Pretende-se conduzir a reforma do sector florestal numa necessária conciliação e enquadramento com os restantes sectores envolvidos. Para tal, é imprescindível uma visão externa ao sector florestal, de modo a assegurar vários domínios de capacidade técnica, designadamente no âmbito do ordenamento da propriedade rústica e dos instrumentos financeiros e fiscais de apoio à floresta, apoiando a preparação dos documentos necessários à concretização das propostas legislativas e regulamentares determinadas pelo Governo.

Na matéria em causa, e para executar o trabalho pretendido, revela-se detentor de excepcionais conhecimentos e experiência na área o licenciado Rodrigo Fontes Sarmento de Beires.

Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 86.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, procede-se à aquisição dos serviços supra-sumariados ao licenciado Rodrigo Fontes Sarmento de Beires, pelas elevadas capacidades expressas no seu currículo e demonstrada experiência profissional.

O trabalho a realizar deverá estar pronto num período de cinco meses a contar da presente data.

À aquisição de serviços é atribuído o valor de Euro 21 000, ao qual acrescerá o respectivo IVA, e será pago em cinco prestações mensais, à medida em que o trabalho for sendo apresentado.

14 de Novembro de 2003. - O Secretário de Estado das Florestas, João Manuel Alves Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2178857.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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