Despacho 523/2004 (2.ª série). - A resolução do Conselho de Ministros de 31 de Outubro de 2003 determinou a antecipação das medidas previstas pelo Governo no Programa de Acção Florestal, aprovado em Março, estabelecendo um conjunto de intervenções no quadro legal e orgânico do sector.
Encontra-se já em preparação o processo de medidas legislativas e regulamentares, o qual foi denominado "Projecto da reforma do sector florestal".
Pretende-se conduzir a reforma do sector florestal numa necessária conciliação e enquadramento com os restantes sectores envolvidos. Para tal, é imprescindível uma visão externa ao sector florestal, de modo a assegurar vários domínios de capacidade técnica, designadamente no âmbito do ordenamento da propriedade rústica e dos instrumentos financeiros e fiscais de apoio à floresta, apoiando a preparação dos documentos necessários à concretização das propostas legislativas e regulamentares determinadas pelo Governo.
Na matéria em causa, e para executar o trabalho pretendido, revela-se detentor de excepcionais conhecimentos e experiência na área o licenciado Rodrigo Fontes Sarmento de Beires.
Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 86.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, procede-se à aquisição dos serviços supra-sumariados ao licenciado Rodrigo Fontes Sarmento de Beires, pelas elevadas capacidades expressas no seu currículo e demonstrada experiência profissional.
O trabalho a realizar deverá estar pronto num período de cinco meses a contar da presente data.
À aquisição de serviços é atribuído o valor de Euro 21 000, ao qual acrescerá o respectivo IVA, e será pago em cinco prestações mensais, à medida em que o trabalho for sendo apresentado.
14 de Novembro de 2003. - O Secretário de Estado das Florestas, João Manuel Alves Soares.