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Despacho (extracto) 492/2004, de 9 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 492/2004 (2.ª série). - Por meu despacho de 17 de Dezembro de 2003, proferido por delegação:

Anabela Ventura Dias Moleiro, Belisa da Silva Cabral Pessoa, Maria João Castelo Mesquita e Idália Maria Rodrigues da Silva Ferreira, técnicas de informática do grau 1, nível 3, da carreira de técnico de informática, do quadro de pessoal desta Direcção-Geral, Elsa Maria Fernandes Lila da Costa, técnica de informática do grau 1, nível 3, da carreira de técnico de informática, do quadro de pessoal do Instituto de Informática, e Mariana Leonor Besugo de Carvalho Rodrigues Coelho, Maria de Jesus Correia Amoedo, Maria Luísa Peste André Felício, Joaquina do Rosário Santiago, Augusta dos Anjos do Carmo Vaz Correia, Ilda Cesaltina de Jesus Lopes Catroga Almeida, Maria Isabel Pereira Martins Leite, Ana Paula Pires Ramos Gonçalves dos Santos, João Afonso de Castro Cordeiro, Maria José Meira Marques Bagorro, António Miguel Perdigão de Sousa Gonçalves e Fernando da Paz Ramos, técnicos de informática do grau 1, nível 3, da carreira de técnico de informática , do quadro de pessoal desta Direcção-Geral - nomeados, precedendo concurso, na categoria de técnico de informática do grau 2, nível 1, da carreira de técnico de informática do quadro de pessoal desta Direcção-Geral, conforme o constante do mapa II do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

23 de Dezembro de 2003. - A Subdirectora-Geral, Ana Maria Gouveia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2178762.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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