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Portaria 3/77, de 5 de Janeiro

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Sumário

Altera os quadros VI e X anexos ao Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, referentes respectivamente à Direcção-Geral de Saúde e aos serviços locais.

Texto do documento

Portaria 3/77

de 5 de Janeiro

Nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, e em cumprimento do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei 534/76, de 8 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Administração Interna, das Finanças e dos Assuntos Sociais, o seguinte:

1. O quadro VI anexo ao Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro, referente à Direcção-Geral de Saúde, é alterado nos termos seguintes:

(ver documento original) 2. O quadro X anexo ao Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro, referente aos serviços locais, é alterado nos termos seguintes:

(ver documento original) 3. Os encargos resultantes da execução da presente portaria poderão ser satisfeitos, no corrente ano, pelas disponibilidades das respectivas dotações de «Pessoal dos quadros aprovados por lei».

Ministérios da Administração Interna, das Finanças e dos Assuntos Sociais, 28 de Dezembro de 1976. - O Ministro da Administração Interna, Manuel da Costa Brás. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/01/05/plain-217869.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/217869.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-09-27 - Decreto-Lei 413/71 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde e Assistência. Cria o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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