de 5 de Janeiro
Nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, e em cumprimento do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei 534/76, de 8 de Julho:Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Administração Interna, das Finanças e dos Assuntos Sociais, o seguinte:
1. O quadro VI anexo ao Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro, referente à Direcção-Geral de Saúde, é alterado nos termos seguintes:
(ver documento original) 2. O quadro X anexo ao Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro, referente aos serviços locais, é alterado nos termos seguintes:
(ver documento original) 3. Os encargos resultantes da execução da presente portaria poderão ser satisfeitos, no corrente ano, pelas disponibilidades das respectivas dotações de «Pessoal dos quadros aprovados por lei».
Ministérios da Administração Interna, das Finanças e dos Assuntos Sociais, 28 de Dezembro de 1976. - O Ministro da Administração Interna, Manuel da Costa Brás. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde.