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Aviso 200/2004, de 8 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 200/2004 (2.ª série). - O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, analisada a proposta/DIL/5387, de 4 de Dezembro de 2003, da Comissão de Avaliação de Transferências, relativa ao pedido de transferência da Farmácia Campos, sita em Aguda, na freguesia de Aguda, concelho de Figueiró dos Vinhos, distrito de Leiria, formulado em 13 de Maio de 2003, ao abrigo do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, alterada pela Portaria 1379/2002, de 22 de Outubro, considerando que:

Para o local pretendido não existe aberto concurso para instalação de farmácia (n.º 16.º, n.º 1, da citada portaria);

Que a farmácia dispõe de alvará emitido há mais de cinco anos (n.º 2 do mesmo número);

Que foi publicado aviso na 2.ª série do Diário da República possibilitando que as restantes farmácias do concelho igualmente concorressem (n.º 3 do citado preceito);

Que não houve qualquer outra candidatura à pretendida transferência;

Que foram ouvidas a ARS e a Câmara Municipal interessadas, tendo os respectivos pareceres sido favoráveis à transferência:

Deliberou em sessão do conselho de administração de 12 de Dezembro de 2003 (acta 83/CA/2003) deferir o pedido de transferência da Farmácia Campos para a mesma rua, a 200 m das actuais instalações, freguesia de Aguda, concelho de Figueiró dos Vinhos, distrito de Leiria, nos termos do n.º 6 do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro.

18 de Dezembro de 2003. - Pelo Conselho de Administração, o Vice-Presidente, A. Marques da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2178555.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-10-22 - Portaria 936-A/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras e condições de instalação de novas farmácias, bem como as aplicáveis à transferência de farmácias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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