Aviso 196/2004, de 8 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento
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Fonte: Diário da República n.º 6/2004, Série II de 2004-01-08.
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Data:
2004-01-08
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 196/2004 (2.ª série). - Por despacho de 11 de Dezembro de 2003, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de Outubro, autorizo a sociedade SIDEFARMA - Sociedade Industrial de Expansão Farmacêutica, S. A., com sede na Rua da Guiné, 26, 2689-514 Prior Velho, a fabricar, comercializar por grosso, importar e exportar substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados, nas suas instalações sitas na morada acima mencionada, sendo esta autorização válida por um ano a partir da data desta publicação e considerando-se renovada por igual período se o INFARMED nada disser até 90 dias antes do termo do prazo.
12 de Dezembro de 2003. - O Vice-Presidente do Conselho de Administração, António Marques da Costa.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2178551.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1994-10-12 -
Decreto Regulamentar
61/94 -
Ministério da Justiça
Estabelece as regras relativas ao controlo do mercado lícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, precursores e outros produtos químicos susceptíveis de utilização no fabrico de droga, compreendidos nas tabelas I a VI anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (revê a legislação do combate à droga e define o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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