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Aviso 174/2004, de 8 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 174/2004 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho do coordenador da Sub-Região Saúde de Bragança de 20 de Dezembro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de três lugares de assistente da carreira técnica superior de saúde, ramo de psicologia clínica, no quadro de pessoal da Sub-Região de Saúde de Bragança, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

2 - As vagas postas a concurso foram descongeladas nos termos do despacho conjunto 649/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 194, de 23 de Agosto de 2002. Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, esta informou não haver pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade.

3 - Local de trabalho:

Sede da Sub-Região de Saúde - um lugar;

Centro de Saúde de Mirandela - um lugar;

Centro de Saúde de Mogadouro - um lugar.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis n.os 213/2000, de 2 de Setembro, 414/91, de 22 de Outubro, com a nova redacção dada pelos Decretos-Leis 241/94, de 22 de Setembro e 501/99, de 19 de Novembro, e Código do Procedimento Administrativo.

5 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas postas a concurso e caduca com o seu preenchimento.

6 - Vencimento, condições de trabalho e regalias sociais - a remuneração é atribuída de acordo com o previsto no anexo do Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.

7 - O conteúdo funcional do lugar a prover é o descrito no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 241/94, de 22 de Setembro.

8 - Requisitos de admissão ao concurso:

a) Requisitos gerais - satisfazer as condições previstas no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro;

b) Requisitos especiais - estar habilitado com licenciatura em Psicologia ou Psicologia Clínica e possuir o grau de especialista do ramo de Psicologia Clínica.

9 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado em papel liso, de formato A4, dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Bragança e entregue na sede da Sub-Região de Saúde de Bragança, sita na Rua de D. Afonso V, 5301-862 Bragança, durante as horas de expediente, podendo também ser remetido pelo correio, com aviso de recepção, considerando-se apresentado dentro do prazo se for expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso.

11.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, quando for caso disso, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Pedido para ser admitido a concurso e identificação do mesmo, com referência ao número, data e página do Diário da República onde este aviso se encontra publicado;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato possui todos os requisitos gerais para provimento em funções públicas referidos na alínea a) do n.º 7 do presente aviso;

e) Identificação dos elementos que acompanham o requerimento.

11.3 - Os requerimentos devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações literárias;

b) Documento comprovativo da posse do grau de especialista do ramo de psicologia clínica;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados.

12 - A relação de candidatos admitidos e lista de classificação final serão publicadas nos termos e prazos previstos nos artigos 28.º e 33.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - José Pereira da Conceição Martins, assessor superior de psicologia do Hospital de Magalhães Lemos.

Vogais efectivos:

Maria do Céu Teixeira Diegas, assessora do serviço de psicologia do Hospital de Magalhães Lemos.

Cláudia Celeste Sá Barbosa Milheiro Baldaque Marinho, assessora do serviço de psicologia do Hospital de Magalhães Lemos.

Vogais suplentes:

Maria João Conceição Moreira, assistente do serviço de psicologia do Hospital de Magalhães Lemos.

Maria Teresa Campos Silva, assistente do serviço de psicologia do Hospital de Magalhães Lemos.

15.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

22 de Dezembro de 2003. - O Coordenador, A. Manuel Subtil.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2178521.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-09-22 - Decreto-Lei 241/94 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro (visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa).

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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