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Acordo 8/2004, de 8 de Janeiro

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Texto do documento

Acordo 8/2004. - Acordo de colaboração. - No âmbito do protocolo de colaboração para a execução da 1.ª fase do Programa Especial de Reordenamento da Rede de Escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico do Algarve, celebrado em 17 de Fevereiro de 2003 e homologado pelos Ministros da Educação e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, adiante designada por CCDRAlg, representada pelo seu presidente, a Direcção Regional de Educação do Algarve, adiante designada por DREAlg, representada pelo respectivo director regional, e o município de Silves, adiante designado por município, representado pelo seu presidente da Câmara Municipal, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, celebram entre si o presente acordo de colaboração, adiante designado por acordo, nos seguintes termos:

Cláusula 1.ª

Objectivo

O presente acordo de colaboração tem por objectivo a construção/ampliação/requalificação das escolas do 1.º ciclo (EB1), das escolas do 1.º ciclo com jardim-de-infância (EB1/JI), das escolas dos 1.º e 2.º ciclos (EB1, 2) e dos jardins-de-infância (JI) que se encontram identificadas no anexo I.

Cláusula 2.ª

Instrumentos financeiros e responsabilidades de financiamento

1 - Compete à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve:

a) Apreciar e promover o processo de aprovação da(s) candidatura(s) apresentada(s) pelos municípios ao eixo n.º 1, medida n.º 2, Fundo FEDER, para a execução das obras e fornecimento de mobiliário e material didáctico [construção/ampliação/requalificação de escolas do 1.º ciclo (EB1) e de escolas do 1.º ciclo com jardim-de-infância (EB1/JI)];

b) Idem, através do eixo n.º 3, medida n.º 1, quando tal seja proposto pelo coordenador respectivo;

c) Promover o financiamento do empreendimento através do Fundo FEDER, verificada a apresentação de candidaturas específicas e a subsequente homologação, considerando o valor global indicativo de 11 milhões de euros de despesa pública, constante do protocolo de colaboração celebrado em 17 de Fevereiro de 2003, nos termos do disposto no "Complemento de programação e critérios aprovados em unidade de gestão" (eixo n.º 1) e em conformidade com o disposto no n.º 3 da cláusula 4.ª do presente acordo de colaboração.

2 - Compete à Direcção Regional de Educação:

a) Apreciar e propor para aprovação a(s) candidatura(s) apresentada(s) pelo município ao eixo n.º 3, medida n.º 1, Fundo FEDER, para a execução das obras e fornecimento de mobiliário e material didáctico [construção/ampliação/requalificação de escolas dos 1.º e 2.º ciclos (EB1, 2) e de jardins-de-infância (JI)];

b) Garantir o financiamento do empreendimento através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais, em conformidade com o disposto no n.º 3 da cláusula 4.ª;

3 - Compete ao município garantir o financiamento da construção, nos termos do n.º 3 da cláusula 4.ª

Cláusula 3.ª

Direitos e obrigações das partes contratantes

1 - Compete à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve:

a) Promover a análise das candidaturas a financiamento, designadamente no respeitante aos montantes elegíveis apresentados e respectivo enquadramento;

b) Promover o acompanhamento da execução dos trabalhos aprovados no âmbito do eixo n.º 1, medida n.º 2, prestar apoio técnico aos trabalhos, visar os pedidos de pagamento e elaborar relatórios periódicos que descrevam a sua situação física e financeira, conforme os procedimentos adoptados na gestão do PROALGARVE;

c) Transferir para a entidade executora os meios financeiros previstos no n.º 3 da cláusula 4.ª, mediante a apresentação e verificação dos respectivos documentos comprovativos de despesa, nos termos e com observância da regulamentação dos fundos comunitários e gestão do PROALGARVE.

2 - Compete à Direcção Regional de Educação:

a) Indicar, em colaboração com o município, a melhor localização para a escola a construir;

b) Escolher e aprovar, em colaboração com o município, o terreno mais apropriado para a construção de escola(s);

c) Apoiar a elaboração dos projectos dos edifícios e dos arranjos exteriores incluídos no perímetro da escola;

d) Prestar o apoio técnico que lhe for solicitado pelo município;

e) Acompanhar, através do coordenador da medida desconcentrada, a execução dos trabalhos aprovados no âmbito do eixo n.º 3, medida n.º 1, visar os pedidos de pagamento e elaborar relatórios periódicos que descrevam a situação física e financeira;

f) Certificar a despesa e remetê-la para o gestor do PROALGARVE.

3 - Compete ao município:

a) Colaborar com a DREAlg na definição da melhor localização da(s) escola(s), tendo em conta o Plano Director Municipal e os estudos existentes no âmbito da Carta Educativa, e indicar os terrenos que satisfaçam as exigências técnicas em vigor para a construção escolar;

b) Escolher e aprovar, em colaboração com a DREAlg, o terreno mais apropriado para a construção da(s) escola(s);

c) Obter os pareceres de todas as entidades legalmente exigíveis, designadamente as responsáveis pelo planeamento urbanístico e áreas de reserva e protecção, sempre que necessário;

d) Adquirir o terreno para a construção da(s) escola(s), assegurando a sua disponibilidade atempada;

e) Assegurar a elaboração dos projectos dos edifícios e dos arranjos exteriores incluídos no perímetro da(s) escola(s);

f) Lançar o concurso, adjudicar e garantir a fiscalização e coordenação das empreitadas;

g) Assegurar a construção dos edifícios, englobando construção civil, instalação eléctrica, redes de águas, esgotos e telefones, aquecimento e equipamentos fixos de cozinha e bufete;

h) Assegurar a execução dos arranjos exteriores dentro do perímetro da escola, incluindo movimento de terras, pavimentações, ajardinamento, redes exteriores de abastecimento de água e gás, drenagem de esgotos e águas pluviais, rede de cabos e iluminação exterior, incluindo posto de transformação (quando necessário);

i) Fornecer e instalar o mobiliário, material didáctico, equipamento informático e equipamentos de apoio administrativo;

j) Executar os acessos e as infra-estruturas urbanísticas de suporte ao funcionamento da escola, nomeadamente passeios e estacionamentos, e as redes de saneamento, de águas pluviais, de abastecimento de água e de electricidade;

k) Garantir o financiamento da construção, nos termos do n.º 3 da cláusula 4.ª;

l) Promover o registo a favor do município de todos os bens que constituem o complexo escolar;

m) Apresentar candidatura(s) ao eixo n.º 1, medida n.º 2, e eixo n.º 3, medida n.º 1, Fundo FEDER, para a execução das obras e fornecimento de mobiliário e material didáctico, sendo a comparticipação comunitária de 65%;

n) Apresentar, também, candidatura(s) à medida n.º 9.1 do PRODEP, Fundo FEDER, para apetrechamento das novas salas com equipamento informático.

Cláusula 4.ª

Repartição de encargos

1 - O custo da(s) obra(s) a realizar estima-se em Euro 1 182 500 mais IVA a 5%, sendo os valores discriminados conforme referido no anexo I.

2 - No anexo II estabelecem-se os custos de referência para o mobiliário, material didáctico e equipamento informático.

3 - Para efeitos do presente acordo, os encargos serão repartidos da seguinte forma:

3.1 - O município suportará directamente 35% do custo elegível como contrapartida nacional para a execução da(s) obra(s) identificada(s) no anexo I;

3.2 - A CCDRAlg, através do Fundo FEDER, suportará 65% do custo elegível para a execução das obras atrás referidas nos termos e com observância da regulamentação dos fundos comunitários e do PROALGARVE;

3.3 - A DREAlg suportará, pelo PIDDAC, 35% do custo elegível enquanto contrapartida nacional para o fornecimento do mobiliário e material didáctico e 25% enquanto contrapartida nacional do equipamento informático, identificado no anexo II, a transferir para o município à medida que for sendo solicitado, de acordo com a conclusão das obras;

3.4 - A CCDRAlg, através do Fundo FEDER, suportará 65% do custo elegível do mobiliário e material didáctico atrás referido, nos termos e com observância da regulamentação dos fundos comunitários e do PROALGARVE, a pagar ao município no âmbito da candidatura apresentada;

3.5 - O PRODEP suportará 75% do custo total do equipamento informático candidatado pelos municípios no âmbito da medida n.º 9.1.

12 de Dezembro de 2003. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, José de Campos Correia. - O Director Regional de Educação do Algarve, João Libório Correia. - A Presidente da Câmara Municipal de Silves, Maria Isabel Soares.

ANEXO I

Programa Especial de Reordenamento da Rede de Escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico do Algarve

Projecção do financiamento para execução das obras

Plano de curto prazo - Intervenções a realizar até Setembro de 2004 (1.ª fase)

(ver documento original)

ANEXO II

Programa Especial de Reordenamento da Rede de Escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico do Algarve

Projecção do financiamento para aquisição de mobiliário, material didáctico e equipamento informático

Plano de curto prazo - Intervenções a realizar até Setembro de 2004 (1.ª fase)

(ver documento original)

Homologo.

O Ministro da Educação, José David Gomes Justino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2178514.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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