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Despacho 314/2004, de 8 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 314/2004 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto, conjugadamente, na alínea b) da deliberação de 20 de Outubro de 2003 do conselho de direcção dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana (SSGNR) e no despacho 2/2003/GP, de 20 de Outubro, do presidente dos SSGNR e de harmonia com o disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, subdelego no chefe da Repartição Administrativa e Financeira (RAF), capitão de administração militar António Manuel de Oliveira Bogas, a competência para a prática dos seguintes actos:

a) Autorizar a realização das despesas, e o respectivo pagamento, que hajam de se efectuar com as empreitadas de obras públicas e com a locação e a aquisição de bens e serviços, até ao limite de Euro 40 000, nos termos da alínea b) do n.º 1, da alínea b) do n.º 2 da alínea b) do n.º 3, todos do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

b) Aprovar as minutas dos contratos de empreitadas de obras públicas e de aquisição de bens e serviços, até ao montante da sua competência ora subdelegada, e representar o Estado na respectiva outorga, ou nomear, para o efeito, o oficial público;

c) Aprovar os autos de recepção de empreitadas de obras públicas ou de fornecimento de bens e equipamentos até ao montante da sua competência ora subdelegada;

d) Autorizar a liberação das cauções prestadas pelos adjudicatários relativas aos procedimentos por si autorizados no âmbito da sua competência ora subdelegada;

e) Autorizar os pagamentos relativos aos empréstimos concedidos e aos subsídios e prémios atribuídos pelos SSGNR ao abrigo dos seus Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei 262/99, de 8 de Julho;

f) Autorizar as amortizações antecipadas dos empréstimos referidos na alínea anterior, quando solicitados pelos beneficiários;

g) Despachar e processar as contar correntes dos SSGNR com as suas delegações e com outras dependências, nomeadamente com a residencial, os lares, as colónias e as subunidades que têm a seu cargo casas de lazer;

h) Conceder as licenças aos militares e civis que desempenham funções nos SSGNR, nos termos da legislação e da regulamentação aplicável, e autorizar os pedidos de alterações aos planos anuais de licença de férias;

i) Assinar a correspondência ou o expediente necessário à execução de decisões superiormente definidas e à tramitação normal dos processos decorrentes das atribuições da RAF, excepto quando dirigidos a órgãos ou entidades hierarquicamente superiores.

O ora subdelegado fica autorizado a subdelegar, no seu todo ou em parte, nas entidades responsáveis por fundos de maneio atribuídos pelos Serviços a competência para a prática dos actos previstos supra.

A subdelegação de competência a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.

O presente despacho produz efeitos desde 13 de Outubro de 2003.

Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito da competência subdelegada pelo presente despacho, até à data da sua publicação no Diário da República.

20 de Outubro de 2003. - O Vice-Presidente, Vítor Manuel Calado Gomes dos Reis Casal, tenente-coronel AM.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2178484.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-08 - Decreto-Lei 262/99 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana, publicado em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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