Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Conjunto 7/2004, de 8 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho conjunto 7/2004. - Nos termos conjugados da alínea a) do n.º 1 do artigo 89.º, do artigo 90.º e do n.º 1 do artigo 92.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, é concedida ao professor auxiliar António Manuel de Almeida Serra, do Instituto de Economia e Gestão, da Universidade Técnica de Lisboa, licença sem vencimento para o exercício de funções com carácter precário em organismo internacional, com efeitos de 1 de Julho a 30 de Novembro de 2003.

24 de Outubro de 2003. - Pela Ministra dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, Maria Manuela Ferreira Macedo Franco, Secretária de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação. - A Ministra da Ciência e do Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2178457.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda