Aviso (extracto) n.º 138/2004 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - I - Ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 62.º da lei geral tributária, subdelego as seguintes competências:
1 - No chefe de divisão de Prevenção e Inspecção Tributária I, licenciado António da Conceição dos Santos Ferreira, inspector tributário de nível 2:
1.1 - Determinação do recurso à aplicação de métodos indirectos, nos termos do artigo 54.º do Código do IRC, bem como dos artigos 87.º a 90.º da lei geral tributária;
1.2 - Determinação do recurso à aplicação de métodos indirectos, nos termos do artigo 84.º do Código do IVA e dos artigos 87.º a 90.º da lei geral tributária;
1.3 - Fixação dos prazos para audição prévia nos termos do n.º 3 do artigo 60.º da lei geral tributária e do regime complementar do procedimento de inspecção tributária, e praticar os subsequentes actos até à conclusão final do procedimento;
1.4 - Autorização da ampliação do prazo máximo de conclusão do procedimento de inspecção tributária, nos termos das alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 36.º do RCPIT;
1.5 - Autorização da dispensa de notificação prévia do procedimento de inspecção, nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 50.º do RCPIT;
1.6 - Suspensão da prática dos actos de inspecção, nos termos do artigo 53.º do RCPIT;
1.7 - Extensão do procedimento de inspecção a áreas diversas das prescritas na alínea b) do artigo 16.º do RCPIT, nos termos do artigo 17.º desse diploma;
1.8 - Apreciação e sancionamento de todos os relatórios de acções inspectivas, bem como todas as informações concluídas na respectiva divisão, conforme prevê o artigo 62.º, n.º 5, do RCPIT, relativamente aos processos que, para o efeito, lhe forem distribuídos;
1.9 - Elaboração do plano regional de actividades, nos termos do artigo 25.º do regime complementar de inspecção tributária, respeitante à DPITI;
1.10 - Assinatura de toda a correspondência da unidade orgânica a seu cargo, incluindo mapas e notas, com exclusão da correspondência remetida às direcções-gerais, ou outras entidades superiores;
1.11 - Classificação de serviço dos funcionários que lhe estejam subordinados, em conformidade com o disposto no artigo 8.º, n.º 2, do Regulamento da Classificação de Serviço dos Funcionários e Agentes da Direcção-Geral dos Impostos, aprovado pela Portaria 326/84, de 14 de Dezembro.
2 - No chefe de divisão de Prevenção e Inspecção Tributária II, licenciado José Alcide Bento, inspector tributário principal:
2.1 - Determinação do recurso à aplicação de métodos indirectos, nos termos do artigo 39.º do Código do IRS, bem como dos artigos 87.º a 90.º da lei geral tributária;
2.2 - Determinação do recurso à aplicação de métodos indirectos, nos termos do artigo 84.º do Código do IVA e dos artigos 87.º a 90.º da lei geral tributária;
2.3 - Fixação dos prazos para audição prévia nos termos do n.º 3 do artigo 60.º da lei geral tributária e do regime complementar do procedimento de inspecção tributária, e praticar os subsequentes actos até à conclusão final do procedimento;
2.4 - Autorização da ampliação do prazo máximo de conclusão do procedimento de inspecção tributária, nos termos das alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 36.º do RCPIT;
2.5 - Autorização da dispensa de notificação prévia do procedimento de inspecção, nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 50.º do RCPIT;
2.6 - Suspensão da prática dos actos de inspecção, nos termos do artigo 53.º do RCPIT;
2.7 - Extensão do procedimento de inspecção a áreas diversas das prescritas na alínea b) do artigo 16.º do RCPIT, nos termos do artigo 17.º desse diploma;
2.8 - Apreciação e sancionamento de todos os relatórios de acções inspectivas, bem como todas as informações concluídas na respectiva divisão, conforme prevê o artigo 62.º, n.º 5, do RCPIT, relativamente aos processos que, para o efeito, lhe forem distribuídos;
2.9 - Elaboração do plano regional de actividades, nos termos do artigo 25.º do regime complementar de inspecção tributária, respeitante à DPITII;
2.10 - Assinatura de toda a correspondência da unidade orgânica a seu cargo, incluindo mapas e notas, com exclusão da correspondência remetida às direcções-gerais, ou outras entidades superiores;
2.11 - Classificação de serviço dos funcionários que lhe estejam subordinados, em conformidade com o disposto no artigo 8.º, n.º 2, do Regulamento da Classificação de Serviço dos Funcionários e Agentes da Direcção-Geral dos Impostos, aprovado pela Portaria 326/84, de 14 de Dezembro.
3 - No coordenador da Secretaria de Apoio à Inspecção Tributária, Fernando Manuel Lopes Silva, inspector tributário de nível l:
3.1 - Assinatura de toda a correspondência da unidade orgânica a seu cargo, incluindo mapas e notas, com exclusão da correspondência remetida às direcções-gerais, ou outras entidades superiores;
3.2 - Classificação de serviço dos funcionários que lhe estejam subordinados, em conformidade com o disposto no artigo 8.º, n.º 2, do Regulamento da Classificação de Serviço dos Funcionários e Agentes da Direcção-Geral dos Impostos, aprovado pela Portaria 326/84, de 14 de Dezembro.
II - Este despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelos subdelegados sobre as matérias ora objecto de subdelegação de competências.
5 de Dezembro de 2003. - O Director de Finanças-Adjunto de Viseu, João Gamboa Cardina.