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Aviso (extracto) 136/2004, de 8 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 136/2004 (2.ª série). - Delegação de competências. - António Coroado Pinto, chefe do serviço de Finanças de Águeda, em regime de substituição, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 62.º da Lei Geral Tributária e do n.º 2 do artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo, delego as minhas competências nos chefes de finanças-adjuntos, tal como se indica:

I - Chefia das secções:

1.ª Secção (tributação do património) - adjunta de chefe de finanças de nível 1, em regime de substituição, Aurora Maria de Oliveira Figueira;

2.ª Secção (tributação do rendimento e despesa) - adjunto de chefe de finanças de nível 1, em regime de substituição, José Amândio Alves dos Santos;

3.ª Secção (justiça tributária) - adjunta de chefe de finanças de nível 1, Luísa Maria Vilela Marques.

II - Atribuição de competências - aos chefes das secções, sem prejuízo das funções que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pelo chefe do Serviço de Finanças ou seus superiores hierárquicos, bem como das competências que lhes atribui o artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Maio, e que é assegurar, sob minha orientação e supervisão, o funcionamento das secções e exercer a adequada acção formativa e disciplinar relativa aos funcionários, compete:

1 - De carácter geral:

1.1 - Proferir despachos de mero expediente, incluindo o despacho, distribuição e registo de certidões, de cadernetas prediais e controlo da respectiva cobrança de emolumentos; controlo da atempada remessa das certidões requeridas pelas instâncias judiciais. Exceptuam-se desta delegação os casos em que haja motivo para indeferimento;

1.2 - Controlar a assiduidade, faltas e licenças dos funcionários da respectiva secção;

1.3 - Assinar e distribuir os documentos de cobrança e de operações específicas do Tesouro;

1.4 - Verificar e controlar os serviços, de forma que sejam respeitados os prazos fixados, quer legalmente, quer pelas instâncias superiores;

1.5 - Providenciar para que, em tempo útil, seja dada resposta às informações solicitadas pelos diversos serviços;

1.6 - Providenciar para que os utentes do serviço sejam atendidos com a necessária prontidão e qualidade;

1.7 - Assinar a correspondência da sua secção que tenha carácter de mero expediente, incluindo as notificações, excepto quando dirigida aos serviços regionais e centrais da DGCI;

1.8 - Instruir e informar quaisquer petições, exposições e recursos hierárquicos;

1.9 - Tomar as providências necessárias à substituição dos funcionários nos seus impedimentos, bem como os reforços necessários por aumentos anormais ou campanhas;

1.10 - Distribuir e arquivar instruções relativas a assuntos da secção;

1.11 - Proceder ao levantamento de autos de notícia, nos termos das alíneas a) e i) do artigo 59.º do Regime Geral das Infracções Tributárias.

2 - De carácter específico:

2.1 - Na adjunta Aurora Maria de Oliveira Figueira:

2.1.1 - Contribuição autárquica:

2.1.1.1 - Apreciar e decidir os pedidos de isenção;

2.1.1.2 - Apreciar e decidir as reclamações apresentadas nos termos do artigo 32.º do Código da Contribuição Autárquica, bem como os pedidos de revisão oficiosa de liquidações;

2.1.1.3 - Fiscalizar o serviço de avaliações, incluindo segundas avaliações e discriminações e verificação de áreas, designadamente quanto à escrituração das cadernetas e respectivos mapas resumo;

2.1.1.4 - Fiscalizar o serviço de organização e conservação das matrizes, nomeadamente inscrições e alterações matriciais;

2.1.1.5 - Fiscalizar e controlar os elementos recebidos de outras entidades, nomeadamente câmaras municipais, cartórios notariais e serviços de finanças;

2.1.1.6 - Controlar todo o serviço de informática da contribuição autárquica;

2.1.2 - Imposto sobre as sucessões e doações e imposto municipal de sisa:

2.1.2.1 - Assinar todos os elementos necessários à instrução e conclusão do processo de liquidação;

2.1.2.2 - Apreciar e decidir sobre os pedidos de prorrogação de prazo para a apresentação da relação de bens;

2.1.2.3 - Promover a extracção de cópias para avaliação de bens imóveis omissos ou inscritos sem valor patrimonial;

2.1.2.4 - Assinar os termos de declaração e conhecimentos de liquidação do imposto municipal de sisa e efectuar requisições de serviço à fiscalização para efeitos de promover avaliações no âmbito do artigo 57.º do Código;

2.1.3 - Bens do Estado:

2.1.3.1 - Promover o cumprimento de todas as solicitações relacionadas com o património do Estado, mapas de cadastro, aumentos e abatimentos;

2.1.3.2 - Controlo dos bens prescritos e abandonados;

2.1.4 - Avaliações do inquilinato:

2.1.4.1 - Mandar autuar as petições apresentadas e praticar todos os actos até à conclusão dos processos;

2.1.5 - Registo de entradas e correios:

2.1.5.1 - Controlar e coordenar o registo de entradas de documentos e serviço de correio e telecomunicações;

2.2 - No adjunto José Amândio Alves dos Santos:

2.2.1 - Impostos sobre o rendimento (IRS/IRC):

2.2.1.1 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto sobre o rendimento, promovendo todos os actos necessários à execução do serviço, bem como a fiscalização interna do mesmo;

2.2.2 - Imposto sobre o valor acrescentado:

2.2.2.1 - Coordenar e controlar todo o serviço relacionado com este imposto;

2.2.3 - Imposto do selo:

2.2.3.1 - Coordenar e controlar todo o serviço relacionado com este imposto;

2.2.4 - Imposto municipal sobre veículos, imposto de circulação e imposto de camionagem:

2.2.4.1 - Apreciar e decidir os pedidos de isenção;

2.2.4.2 - Fiscalização e controlo interno;

2.2.5 - Cadastro único:

2.2.5.1 - Controlo de todo o serviço, designadamente a introdução no sistema informático das declarações de início, alterações e cessação, bem como do número de identificação fiscal;

2.2.6 - Contabilidade:

2.2.6.1 - Verificar a conformidade dos elementos contabilísticos, nomeadamente a conferência entre os registos dos documentos de cobrança emitidos e os remetidos pela tesouraria de finanças;

2.2.6.2 - Promover a notificação e restantes procedimentos relativos à cobrança de receitas do Estado e outros organismos, cuja liquidação não é da competência da DGCI, designadamente guias de reposição;

2.2.7 - Administração geral:

2.2.7.1 - Promover requisições de impressos e organização e funcionalidade do arquivo e biblioteca;

2.2.7.2 - Comunicação de avarias e anomalias do equipamento informático e fotocopiadoras;

2.3 - Na adjunta Luísa Maria Vilela Marques:

2.3.1 - Justiça tributária:

2.3.1.1 - Ordenar a instauração de processos de reclamação graciosa e contra-ordenação fiscal, promovendo todas as diligências inerentes à sua normal tramitação até ao parecer, nos processos de reclamação, e à fixação da coima nos processos de contra-ordenação;

2.3.1.2 - Autuar os processos de oposição e embargos de terceiro e praticar todos os actos a eles respeitantes ou com eles relacionados;

2.3.1.3 - Praticar todos os actos necessários à instrução e decisão dos processos de execução fiscal, com excepção da apreciação e fixação de garantias, pagamento em prestações, marcação e fixação de valores de vendas, abertura e aceitação de propostas, nomeação de negociadores particulares, apreciação de incidentes, reversão contra responsáveis subsidiários, restituição de sobras, extinção da execução por prescrição e declaração em falhas em que a quantia exequenda exceda Euro 5000;

2.3.1.4 - Promover a remessa ao tribunal tributário das impugnações apresentadas no Serviço de Finanças;

2.3.2 - Coordenar e controlar as restituições e pagamentos a efectuar através do sistema informático de restituições e pagamentos;

2.3.3 - Pessoal:

2.3.3.1 - Controlar a execução de tarefas relacionadas com ADSE, faltas, licenças, mapas e comunicações;

2.3.4 - Certidões:

2.3.4.1 - Coordenar e controlar o serviço relacionado com a recepção e emissão de certidões, encerramento do livro de registo de emolumentos e escala de recepção de certidões;

2.3.5 - Instalações:

2.3.5.1 - Controlar o serviço de limpeza e gestão corrente das instalações.

III Observação. - em todos os actos praticados ao abrigo da presente delegação de competências, os delegados farão menção expressa dessa competência, utilizando a expressão "Por delegação do chefe de Finanças", ou outra equivalente.

IV - Produção de efeitos - o presente despacho produz efeitos a partir de 8 de Outubro de 2003, ficando por este meio ratificados todos os actos e despachos entretanto proferidos sobre as matérias ora objecto de delegação.

27 de Novembro de 2003. - O Chefe do Serviço de Finanças de Águeda, António Coroado Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2178443.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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