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Aviso 118/2004, de 8 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 118/2004 (2.ª série) - AP. - Actualização de tarifas de água potável:

Considerando que, por força dos novos investimentos para aumentar a quantidade e qualidade da água, as câmaras municipais pagam, por sua vez, ao Instituto de Gestão de Água - IGA, a água que este fornece;

Considerando que os valores praticados no fornecimento de água potável por parte do IGA, sofreram um aumento na ordem dos 17,4%, de 2002 para 2003;

Considerando que, sendo a água um bem precioso, tem de haver mecanismos de forma a promover para que a mesma seja poupada, restringindo o respectivo esbanjamento;

Propõe-se à Câmara, ao abrigo do disposto na alínea j) do n.º 1 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que delibere aprovar a actualização das tarifas de fornecimento de água potável, nos termos das tabelas que se seguem.

A - Tarifas de fornecimento de água

Fornecimento de água aos consumidores domésticos

1 - Consumidores por contadores:

a) 1.º escalão - de 0 a 5 m3 - 0,16 euros, por cada metro cúbico;

b) 2.º escalão - de 6 a 10 m3 - 0,27 euros, por cada metro cúbico;

c) 3.º escalão - de 11 a 15 m3 - 0,33 euros, por cada metro cúbico;

d) 4.º escalão - de 16 a 20 m3 - 0,44 euros, por cada metro cúbico;

e) 5.º escalão - de 21 a 25 m3 - 0,55 euros, por cada metro cúbico;

f) 6.º escalão - de 26 a 30 m3 - 0,83 euros, por cada metro cúbico;

g) 7.º escalão - de 31 a 40 m3 - 1,10 euros, por cada metro cúbico;

h) 8.º escalão - de 41 a 50 m3 - 1,32 euros, por cada metro cúbico;

i) 9.º escalão - superior a 50 m3 - 1,70 euros por cada metro cúbico;

2 - Consumidores comerciais, industriais, serviços, instituições de crédito especiais e outras, Estado e outras pessoas colectivas de direito público e privado por contadores:

a) Até 50 m3/mês - 0,82 euros, por cada metro cúbico;

b) De 51 a 100 m3/mês - 0,88 euros, por cada metro cúbico;

c) De 101 a 150 m3/mês - 0,99 euros, por cada metro cúbico;

d) Superior a 151 m3/mês - 1,10 euros, por cada metro cúbico.

3 - Instituições e agremiações privadas de beneficência, culturais, desportivas e de interesse público:

Cobrança - 0,49 euros por cada metro cúbico.

4 - O fornecimento em instalações provisórias é acrescida de 150% em relação aos valores referidos em 1, 2 e 3.

5 - Ligações de água efectuadas, clandestinamente ou sem contrato, serão punidas com uma coima de 49,89 euros a 249,40 euros, tratando-se de pessoa singular, sendo elevado para 29 927,87 euros o montante máximo, no caso de se tratar de pessoa colectiva, sem prejuízo da obrigação do pagamento da água consumida.

6 - Bocas-de-incêndio em prédio, por ano e por cada uma:

Cobrança - 20,00 euros.

7 - As bocas-de-incêndio só poderão ser utilizadas pelas corporações de bombeiros, serviços de incêndios e pelo Departamento Municipal de Águas e Saneamento. A utilização ou danificação de bocas-de-incêndio por pessoas estranhas às entidades acima referidas, excepto as estipuladas no n.º 3 do artigo 26.º do Regulamento de Águas desta Câmara Municipal, será punida com coima de 49,89 euros a 249,40 euros, tratando-se de pessoa singular, sendo elevado para 29 927,87 euros o montante máximo, no caso de pessoa colectiva. O pagamento da coima não dispensa a reparação dos danos causados pela utilização abusiva.

7.1 - A utilização da água dos fontanários na lavagem de carros e regadio de terrenos particulares é passível de uma coima entre 27,50 euros e 275,00 euros.

8 - Aluguer de contadores:

a) De 13 a 15 mm de diâmetro - 1,10 euros;

b) De 20 mm de diâmetro - 6 euros;

c) De 25 mm de diâmetro - 9 euros;

d) De 30 mm de diâmetro - 20 euros;

e) De 40 mm de diâmetro - 26 euros;

f) De 50 mm de diâmetro - 76 euros;

g) De 75 mm de diâmetro - 140 euros;

h) De 100 mm de diâmetro - 206 euros;

i) De 200 mm de diâmetro - 400 euros;

j) De 300 mm de diâmetro - 600 euros.

Observação:

A guarda dos contadores é da responsabilidade do consumidor. Em caso de danificação ou destruição, será responsável pelos danos neles causados.

9 - Serviços domiciliares:

a) Ligação da rede interior ao ramal de ligação à rede pública - 10,00 euros;

b) Restabelecimento de ligação de água - 10,00 euros;

c) De transferência por mudança de residência - 10,00 euros;

d) Mudança do contador de local - 10,00 euros;

e) Restabelecimento por falta de pagamento de consumo - 60,00 euros;

f) Preço de contador pela danificação ou destruição do anterior, o preço de custo mais 13% de despesas de administração;

g) Mão de obra dos técnicos - 40,00 euros;

h) Deslocação - 10,00 euros;

i) Mudança de nome do contrato (averbamento) - 10,00 euros.

Observação:

Aos valores constantes nas alíneas a), b), c), d), e) e f), acrescem os das alíneas g) e h) mais IVA. Ao material fornecido pela Câmara Municipal para as instalações de água potável da rede interior ao ramal de ligação à rede pública, preço de custo acrescido de 13% de despesas de administração mais IVA.

10 - Consumo por pena: meia pena (1/2) / por ano - 33,00 euros.

Esta tabela revoga as anteriores e entra em vigor a 1 de Dezembro de 2003, ficando revogados todos os normativos que contrariem a presente tabela.

Aprovado por maioria em reunião da Câmara Municipal de 29 de Outubro de 2003.

11 de Novembro de 2003. - O Vice-Presidente da Câmara, António Manuel Ribeiro da Silva Gois.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2178399.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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