Aviso 117/2004 (2.ª série) - AP. - Actualização de tarifas de recolha de resíduos sólidos:
Considerando que o aumento do nível de vida e do poder de compra das populações reflecte-se na quantidade de resíduos sólidos que por estas são rejeitados;
Considerando que a recolha de resíduos sólidos obriga a investimentos cada vez maiores por parte desta autarquia;
Considerando que esta autarquia está a investir na aplicação da rede de eco-pontos no concelho;
Considerando que a recolha de resíduos sólidos obriga a investimentos cada vez maiores por parte desta autarquia;
Propõe-se à Câmara, ao abrigo do disposto na alínea j) do n.º 1 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que delibere aprovar a actualização das tarifas de recolha de resíduos sólidos, nos termos das tabelas que se seguem:
Tarifas de recolha de resíduos sólidos
A) Utilizadores comerciais, industriais, serviços e cooperativas, Estado e outras pessoas colectivas de direito público e privado excepto as previstas na alíneas B), C) e D):
a) Preço fixo mensal de 3,30 euros mais 0,11 euros por cada metro cúbico de água consumida;
b) Unidades hoteleiras: preço fixo mensal de 3,30 euros/mês/quarto + 0,27 euros por cada metro cúbico de água consumida.
Observações:
As unidades hoteleiras que não disponham de sistema de compactação de lixo e de contentor de transferência próprios, sofrerão um agravamento de 30% em relação aos valores apurados na alínea b), ponto A).
B) Supermercados, hipermercados, Cash & Carry e centros comerciais:
1) Até 200 m2 - 22 euros;
2) De 201 a 500 m2 - 27,50 euros;
3) De 501 a 750 m2 - 99 euros;
4) De 751 a 1250 m2 - 220 euros;
5) De 1251 a 1500 m2 - 440 euros;
6) Superior a 1501 m2 - 550 euros.
C) Armazéns:
1) Até 200 m2 - 22 euros;
2) De 201 a 500 m2 - 27,50 euros;
3) De 501 a 750 m2 - 44 euros;
4) De 751 a 1250 m2 - 99 euros;
5) De 1251 a 1500 m2 - 165 euros;
6) Superior a 1501 m2 - 275 euros.
D) Vendedores ambulantes e feirantes:
Vendedores ambulantes/anual - 49,50 euros;
Feirantes/diária de - 5,50 euros.
E) Consumidores domésticos:
a) De 0 a 5 m3 de água consumida - preço fixo mensal de 0,66 euros;
b) De 6 a 15 m3 de água consumida - preço fixo mensal de 0,66 euros mais 0,06, por cada metro cúbico de água consumida;
c) De 16 a 30 m3 de água consumida - preço fixo mensal de 0,66 euros mais 0,11 euros, por cada metro cúbico de água consumida;
d) De 31 a 50 m3 de água consumida - preço fixo mensal de 0,66 euros mais 0,16 euros, por cada metro cúbico de água consumida;
e) Superior a 50 m3 de água consumida - preço fixo mensal de 0,66 euros mais 0,22 euros, por cada metro cúbico de água consumida;
f) Consumidores de água por pena: 0,66 euros/mês/cada meia pena.
Observações:
1.ª As instituições de utilidade pública e agremiações privadas de beneficência, culturais e desportivas, de solidariedade social e de interesse público beneficiam de uma redução de 50% em relação aos preços constantes em A).
2.ª O pagamento dos preços de serviços pela recolha de lixos é feito em conjunto com o pagamento das facturas de consumo de água excepto os constantes em D), observando-se as regras e prazos definidos para estes.
3.ª Ficam isentas do pagamento da tarifa de recolha de lixos, as juntas de freguesia.
4.ª As presentes tarifas revogam as anteriores e entram em vigor a partir de 1 de Dezembro de 2003.
Aprovado por maioria em reunião da Câmara Municipal de 29 de Outubro de 2003.
11 de Novembro de 2003. - O Vice-Presidente da Câmara, António Manuel Ribeiro da Silva Gois.