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Aviso 116/2004, de 8 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 116/2004 (2.ª série) - AP. - Actualização de tarifas de ligação, conservação e utilização de colectores:

Considerando o esforço que esta autarquia vem revelando no sentido de alargar as redes de saneamento básico do concelho;

Considerando que a manutenção da rede existente, incluindo a estação elevatória da vila e a estação de tratamento em funcionamento;

Propõe-se à Câmara, ao abrigo do disposto na alínea j) do n.º 1 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que delibere aprovar a actualização das tarifas de ligação, conservação e utilização de colectores, nos termos das tabelas que se seguem:

Tarifas de ligação, conservação e utilização de colectores

I - Tarifas de ligação de colectores

A) Preços de ligação a pagar por particulares:

a) Habitações unifamiliares:

1) Por assoalhada:

a) Fogo para habitação, até três assoalhadas (dois quartos e sala) - 5,50 euros;

b) Fogo para habitação, até quatro assoalhadas - 8,80 euros;

c) Fogo para habitação, com cinco e mais assoalhadas - 16,50 euros.

2) Por instalação sanitária em cada fogo para habitação:

Primeira instalação sanitária - 16,50 euros;

Segunda instalação sanitária e seguintes - 41,80 euros.

3) Por cada cozinha ou kitchinet - 19,80 euros.

4) Por cada garagem - 11 euros.

b) Habitações colectivas:

1) Por cada assoalhada em fogo para habitação - 22 euros.

2) Por cada instalação sanitária em cada fogo para habitação - 44 euros.

3) Por cada cozinha ou kitchinet - 49,50 euros.

4) Por cada garagem - 132 euros.

c) Outras actividades (comércio, indústria e actividades turísticas e outros):

1) Por cada 25 m2 ou fracção - 49,50 euros.

2) Por instalação sanitária - 44,00 euros.

3) Por cada cozinha ou kitchinet - 49,50 euros.

B) A pagar pelo Estado, cooperativas, pessoas colectivas de direito público e privado:

a) Habitações:

1) Por cada assoalhada em fogo para habitação - 16,50 euros.

2) Por cada instalação sanitária em fogo de habitação - 33,00 euros.

3) Por cada cozinha ou kitchinet - 38,50 euros.

4) Por cada garagem - 11,00 euros.

b) Outras actividades (comércio, indústria, actividades turísticas e outros):

1) Por cada 25 m2 ou fracção - 49,50 euros.

2) Por instalação sanitária - 44 euros.

3) Por cada cozinha ou kitchinet - 49,50 euros.

C) As instituições e agremiações privadas de beneficência, culturais, desportivas e de interesse público beneficiam de uma redução de 50% em relação aos preços constantes em B).

D) Ligações domiciliárias de esgotos:

1) Por cada metro, incluindo abertura e fecho de vala, fornecimento e colocação de manilha e reposição de pavimento:

a) Diâmetro de 0.15 - 46,20 euros.

b) Diâmetro de 0.20 - 55 euros.

c) Diâmetro de 0.30 - 66 euros.

Observações:

A estes valores serão acrescidos o custo das caixas de visita, com tampa de ferro, se necessário:

a) Até 1,20 m de altura - 440 euros.

b) Mais de 1,20 m de altura - 660 euros.

Observações:

1.ª As tarifas de ligação de colectores relativas aos prédios particulares serão pagas:

a) Na ocasião da emissão da licença de construção depois de deferido o respectivo pedido de ligação.

b) As tarifas de colectores de esgoto relativas ao Estado e pessoas colectivas de direito público e privado e cooperativas, por ocasião de ligação a rede.

II - Tarifas de utilização e conservação de colectores

A) Preços a pagar por particulares relativos a prédios habitacionais, por mês:

a) Para consumidores de água situados no 1.º escalão e não consumidores - preço fixo mensal de 0,88 euros;

b) Para consumidores de água situados no 2.º escalão - preço fixo mensal de 0,88 euros, mais 0,08 euros, por cada metro cúbico de água consumida, a partir de 1 m3;

c) Para consumidores de água situados no 3.º escalão - preço fixo mensal de 0,88 euros, mais 0,10 euros, por cada metro cúbico de água consumida, a partir de 1 m3;

d) Para consumidores de água situados no 4.º escalão - preço fixo mensal de 0,88 euros, mais 0,11 euros, por cada metro cúbico de água consumida, a partir de 1 m3;

e) Para consumidores de água situados no 5.º escalão - preço fixo mensal de 0,88 euros, mais 0,13 euros, por cada metro cúbico de água consumida, a partir de 1 m3.

B) Preços a pagar por comércio, indústria, serviços, instituições de crédito especiais e outros, Estado, cooperativas, pessoas colectivas de direito público e privado, por mês:

a) Preço fixo mensal de 2,64 euros, mais 0,33 euros por cada metro cúbico de água consumida até 25 m3;

b) Preço fixo mensal de 2,64 euros, mais 0,27 euros por cada metro cúbico de água consumida, superior a 25 m3 e inferior a 50 m3;

c) Preço fixo mensal de 2,50 euros, mais 0,27 euros por cada metro cúbico de água consumida, superior a 50 m3.

C) Limpeza de fossas ou colectores, por hora ou fracção - 55 euros.

Observações:

As tarifas de utilização e conservação de colectores a pagar por bombas de gasolina, estações de combustíveis, estações de serviço de lavagens e lubrificações de viaturas, garagens, oficinas e centrais de camionetas serão agravadas para o triplo do valor a apurar em a), b) e c) de B).

D) As instituições e agremiações privadas de beneficência, culturais, desportivas e de interesse público beneficiam de uma redução de 50% em relação aos preços constantes em B).

E) Ficam isentas do pagamento de tarifa de utilização e conservação de colectores as juntas de freguesia.

Observações:

1.ª A tarifa de utilização e conservação de colectores relativa aos serviços e entidades constantes de A), B) e C) é paga mensalmente e indissociável do pagamento dos recibos de consumo de água, observando-se as regras e prazos definidos por estes.

2.ª Só pagarão estas tarifas os prédios situados em zonas servidas de rede municipal de águas residuais (rede de esgotos).

3.ª Descargas de águas residuais domésticas na ETAR da Ponta do Sol, através de veículos cisterna, 1,65 euros, por metro cúbico.

4.ª Esta tabela entra em vigor a 1 de Dezembro de 2003 e revoga toda a legislação que contrarie a presente tabela.

Aprovado por maioria em reunião da Câmara Municipal de 29 de Outubro de 2003.

11 de Novembro de 2003. - O Vice-Presidente da Câmara, António Manuel Ribeiro da Silva Gois.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2178397.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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