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Regulamento 221/2007, de 28 de Agosto

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Sumário

Concede à Mapfre Seguros Gerais, SA, autorização para explorar os ramos "Não vida" "Crédito" e "Caução" (norma de autorização n.º 2/2007-A).

Texto do documento

Regulamento 221/2007

Ramos "Não vida" - Autorização A Mapfre Seguros Gerais, S. A., com sede na Rua de Castilho, 52, em Lisboa, requereu autorização para alargar o âmbito da sua exploração de seguros dos ramos "Não vida" aos seguros de crédito e de caução.

Considerando que não há razões de ordem técnica que obstem ao deferimento deste pedido e que foram cumpridas as disposições normativas aplicáveis, é emitida, ao abrigo do artigo 10.º do Decreto-Lei 94-B/98, de 17 de Abril, da alínea c) do n.º 1 do artigo 12.º do Estatuto do Instituto de Seguros de Portugal, aprovado pelo Decreto-Lei 289/2001, de 13 de Novembro, e da norma 14/94-R, de 29 de Novembro, a seguinte norma de autorização:

1 - Concede-se à Mapfre Seguros Gerais, S. A., autorização para explorar os ramos "Não vida" "Crédito" e "Caução", conforme classificação prevista nos n.os 14 e 15 do artigo 123.º do Decreto-Lei 94-B/98, de 17 de Abril.

2 - Nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, a Mapfre Seguros Gerais, S. A., deverá iniciar a exploração da modalidade ora autorizada no prazo de seis meses a partir da presente data.

26 de Julho de 2007. - O Conselho Directivo: Fernando Nogueira,

presidente - Rodrigo Lucena, vogal.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/28/plain-217834.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/217834.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-17 - Decreto-Lei 94-B/98 - Ministério das Finanças

    Regula as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora no território da Comunidade Europeia, incluindo a exercida no âmbito institucional das Zonas Francas, por empresas de seguros com sede social em Portugal, bem como as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora em teritório português, por empresas de seguros sediadas em outros Estados membros. Estabelece disposições transitórias e revoga diversos diplomas relativos à actividade seguradora.

  • Tem documento Em vigor 2001-11-13 - Decreto-Lei 289/2001 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo Estatuto do Instituto de Seguros de Portugal e altera o Decreto-Lei nº 158/96, de 3 de Setembro, que aprova a lei orgânica do Ministério das Finanças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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