Ramos "Não vida" - Autorização A Mapfre Seguros Gerais, S. A., com sede na Rua de Castilho, 52, em Lisboa, requereu autorização para alargar o âmbito da sua exploração de seguros dos ramos "Não vida" aos seguros de crédito e de caução.
Considerando que não há razões de ordem técnica que obstem ao deferimento deste pedido e que foram cumpridas as disposições normativas aplicáveis, é emitida, ao abrigo do artigo 10.º do Decreto-Lei 94-B/98, de 17 de Abril, da alínea c) do n.º 1 do artigo 12.º do Estatuto do Instituto de Seguros de Portugal, aprovado pelo Decreto-Lei 289/2001, de 13 de Novembro, e da norma 14/94-R, de 29 de Novembro, a seguinte norma de autorização:
1 - Concede-se à Mapfre Seguros Gerais, S. A., autorização para explorar os ramos "Não vida" "Crédito" e "Caução", conforme classificação prevista nos n.os 14 e 15 do artigo 123.º do Decreto-Lei 94-B/98, de 17 de Abril.
2 - Nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, a Mapfre Seguros Gerais, S. A., deverá iniciar a exploração da modalidade ora autorizada no prazo de seis meses a partir da presente data.
26 de Julho de 2007. - O Conselho Directivo: Fernando Nogueira,
presidente - Rodrigo Lucena, vogal.