Despacho 256/2004 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, no artigo 10.º, alínea b), do Estatuto dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana, publicado em anexo ao Decreto-Lei 262/99, de 8 de Julho, nos termos das competências que me foram delegadas pela deliberação do conselho de direcção dos Serviços Sociais da Grande Nacional Republicana (SSGNR) de 20 de Outubro de 2003 e subdelegadas pelo despacho da mesma data do presidente do conselho de direcção, confiro ao sargento-ajudante Mário Manuel Pereira Guerreiro poderes para, em representação destes SSGNR, outorgar as escrituras públicas de constituição de propriedade horizontal dos prédios que integram o património destes SSGNR, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 270/2000, de 7 de Novembro, nos contratos promessa de compra e venda e nas respectivas escrituras de alienação das fracções autónomas, nos termos do mesmo diploma legal.
Estes poderes consideram-se conferidos sem prejuízo do poder de avocação e superintendência.
20 de Novembro de 2003. - O Vice-Presidente, Vítor Manuel C. G. dos Reis Casal, tenente-coronel de AM.