Portaria 64/2004 (2.ª série). - Considerando que o capitão de infantaria (1866293) Carlos Ramos Pinto, da Brigada Fiscal da Guarda Nacional Republicana, foi apreciado no Conselho Superior da Guarda de 8 de Outubro de 2002, por reunir todas as condições gerais e especiais para promoção ao posto imediato, passando a integrar a lista de capitães de infantaria a promover a major em vagas do ano de 2002, aprovada no referido conselho;
Considerando que o capitão Ramos Pinto faleceu em 9 de Maio de 2003, sem que tivesse sido promovido ao posto de major, em virtude do processo de promoção não estar administrativamente concluído;
Considerando que o artigo 114.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR), aprovado pelo Decreto-Lei 265/93, de 31 de Julho, prevê a promoção a título póstumo, independentemente da existência da vaga;
Considerando que, ouvido o Conselho Superior da Guarda em reunião de 25 de Setembro de 2003, o comandante-geral deliberou, conforme consta na respectiva acta, propor a promoção ao posto imediato do capitão Ramos Pinto:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna, promover ao posto de major, a título póstumo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 114.º do EMGNR, aprovado pelo Decreto-Lei 265/93, de 31 de Julho, contando a antiguidade para todos os efeitos desde 9 de Maio de 2003, não ocupando vaga nos termos do n.º 1 do artigo 114.º do referido Estatuto, o capitão de infantaria (1866293) Carlos Ramos Pinto.
16 de Dezembro de 2003. - O Ministro da Administração Interna, António Jorge de Figueiredo Lopes.