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Edital 11/2004, de 7 de Janeiro

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Texto do documento

Edital 11/2004 (2.ª série) - AP. - Arquitecto Armindo Borges Alves da Costa, presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão:

Torna público que a Câmara Municipal deliberou por unanimidade, em reunião realizada no dia 19 de Novembro de 2003, submeter nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, a apreciação pública, pelo prazo de 30 dias, a contar da data da publicação na 2.ª série do Diário da República do presente edital, o projecto de Regulamento do Prémio Municipal de Construção Civil, que a seguir se publica na íntegra.

O referido documento encontra-se à disposição do público, para consulta, nos Serviços de Atendimento ao Público, durante as horas normais de expediente.

26 de Novembro de 2003. - O Presidente da Câmara, Armindo Borges Alves da Costa.

Regulamento do Prémio Municipal de Construção Civil

Nota justificativa

Em Vila Nova de Famalicão, a construção civil é um dos sectores de actividade de maior relevância e social, enquanto factor gerador de emprego e indutor de desenvolvimento de outros sectores económicos, sendo directamente responsável por uma elevada parcela do investimento.

Considerando que os empreendimentos de construção assumem especial relevância do ponto de vista comum, constituindo, a qualidade conjugada com a inovação, factores decisivos no novo ciclo económico, julga-se adequado a criação de mecanismos que motivem as empresas do sector na busca de tais objectivos.

Institui-se por isso o Prémio Municipal de Construção Civil com o objectivo de incentivar e premiar a qualidade construtiva das edificações ou suas reabilitações, segmento que assume cada vez maior importância, reconhecendo publicamente as empresas que no panorama concelhio se hajam distinguido nesse campo, bem como os promotores dessas mesmas obras.

Assim, atento o disposto no artigo 64.º, n.º 7, alínea a), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, elabora-se o presente instrumento com vista a servir de normas regimentais à atribuição do Prémio Municipal de Construção Civil.

Artigo 1.º

Objectivos

O Prémio Municipal de Construção Civil, com uma periodicidade anual, instituído pela Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, tem como objectivo incentivar a qualidade construtiva das edificações ou suas reabilitações, reconhecendo publicamente as empresas de construção civil que no panorama concelhio se hajam distinguido nesse campo, bem como os promotores dessas mesmas obras.

Artigo 2.º

Periocidade

O prémio será atribuído anualmente e serão consideradas todas as edificações concluídas há pelo menos cinco anos, no ano caso de edificações novas, ou concluídas no ano anterior a que o prémio se refere, no caso de obras de recuperação de edificações.

Artigo 3.º

Natureza do prémio

O prémio será constituído por um valor pecuniário de 2500 euros, a atribuir ao dono da obra e certificado à empresa de construção civil.

Artigo 4.º

Critérios de avaliação

1 - Nas construções novas:

a) Qualidade dos materiais;

b) Qualidade do seu design;

c) Qualidade dos acabamentos aplicados;

d) Conforto habitacional;

e) Racionalidade construtiva;

f) Relação preço/qualidade;

g) Programação da obra e cumprimento dos seus prazos;

h) Inovação e técnica construtiva;

i) Segurança contra incêndios e intrusão.

2 - Nas obras de recuperação recuperação/conservação de edifícios, constituem ainda parâmetros de avaliação:

a) A melhoria da habitabilidade ao nível de conforto habitacional;

b) Respeito pelo existente, no conjunto e no pormenor;

c) Compatibilização com a utilização de materiais e técnicas inicialmente usados;

d) Custo da recuperação/revitalização face ao custo da construção nova, tendo em conta as características dos edifícios, a área de construção, a localização e o número de fogos ou usos;

e) Melhorias obtidas nas relações do edifício com o seu interior e com a cidade.

Artigo 5.º

Selecção e admissão

1 - Caberá ao Departamento de Urbanismo e Habitação seleccionar os processos de obras concluídas e com licença de utilização, que a seu ver mereçam fazer parte do bloco de candidatura.

2 - Após a selecção será dado conhecimento, ao dono da obra e empresa da construção civil, que a aquela foi seleccionada para participar no concurso.

3 - Poderão ainda concorrer entidades públicas ou privadas, quando entenderem encontrar-se nas condições do presente Regulamento.

4 - Poderão, também, ser propostas, por munícipes, outras obras, caso a sua qualidade o justifique.

5 - O período de selecção ou de candidatura decorre até ao final do mês de Maio do ano da atribuição do prémio.

Artigo 6.º

Exclusão

Não podem ser consideradas, para efeitos de atribuição do Prémio Municipal de Construção Civil, obras em cujos projectos ou execução tenha, a qualquer título, participado algum dos membros do júri ou naquela em que hajam ocorrido acidentes de trabalho graves da responsabilidade da empresa da construção civil.

Artigo 7.º

Constituição do júri

O júri será constituído por:

a) Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão;

b) Figura de destaque no panorama nacional na área da engenharia;

c) Um engenheiro civil representando a Ordem dos Engenheiros;

d) Dois engenheiros civis da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2178201.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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