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Resolução do Conselho de Ministros 127/2007, de 28 de Agosto

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Sumário

Aprova a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município da Chamusca.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 127/2007

Foi apresentada pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 213/92, de 12 de Outubro, 79/95, de 20 de Abril, e 180/2006, de 6 de Setembro, uma nova proposta de delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município da Chamusca, tendente a substituir, parcialmente, a constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/96, de 29 de Maio.

Esta nova delimitação da REN tem em vista a implementação de um projecto estratégico para o concelho destinado a acolher indústrias de reciclagem, transformação de resíduos e energias alternativas.

A Comissão Nacional da REN pronunciou-se favoravelmente à delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, parecer consubstanciado em acta de reunião daquela Comissão, subscrita pelos representantes que a compõem.

Sobre a referida delimitação foi ouvida a Câmara Municipal da Chamusca.

Considerando o disposto no Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 213/92, de 12 de Outubro, 79/95, de 20 de Abril, e 180/2006, de 6 de Setembro;

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município da Chamusca constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/96, de 29 de Maio, sendo integradas e excluídas as áreas identificadas na planta anexa à presente resolução e que dela faz parte integrante.

2 - O original da planta referida no número anterior pode ser consultado na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo.

Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Julho de 2007. - Pelo Primeiro-Ministro, Fernando Teixeira dos Santos, Ministro de Estado e das Finanças.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/28/plain-217816.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/217816.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-19 - Decreto-Lei 93/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei nº 321/83 de 5 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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