A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto Regulamentar Regional 12/91/A, de 18 de Abril

Partilhar:

Sumário

EXTINGUE OS LUGARES DE SERVENTE DO QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO DE ONCOLOGIA DOS AÇORES (APROVADO PELO DECRETO REGULAMENTAR REGIONAL NUMERO 33/89/A, DE 22 DE SETEMBRO) CRIANDO EM SUA SUBSTITUIÇÃO TRES LUGARES DE AUXILIAR DE APOIO E VIGILÂNCIA.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 12/91/A
Pelo Decreto Regulamentar Regional 5/90/A, de 23 de Fevereiro, foram remodelados os quadros de pessoal dos centros de saúde da Região, transitando todo o pessoal pertencente à categoria de servente para as carreiras de apoio geral.

Naquele diploma não foi, no entanto, contemplada a situação dos serventes do quadro de pessoal do Centro de Oncologia dos Açores, pelo que urge proceder também à transição deste pessoal para a carreira de apoio e vigilância, das carreiras de pessoal de apoio geral criadas pelo Decreto 109/80, de 20 de Outubro, carreira essa em que existe afinidade de conteúdos funcionais com a de servente.

Assim, em execução do artigo 31.º do Decreto Regional 32/80/A, de 11 de Dezembro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º São extintos os lugares de servente do quadro de pessoal do Centro de Oncologia dos Açores, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional 33/89/A, de 22 de Setembro.

Art. 2.º Ao mesmo quadro são aditados três lugares de auxiliar de apoio e vigilância, conforme o mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Art. 3.º Os actuais serventes do referido quadro de pessoal transitam para a carreira de auxiliar de apoio e vigilância.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 20 de Fevereiro de 1991.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mora Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 26 de Março de 1991.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.


ANEXO
Mapa a que se refere o artigo 2.º
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/21780.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-10-20 - Decreto 109/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Cria e define as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes da Secretaria de Estado da Saúde.

  • Tem documento Diploma não vigente 1980-12-11 - DECRETO REGIONAL 32/80/A - ASSEMBLEIA REGIONAL DOS AÇORES (Utilizar até 11 de Agosto de 1989)

    Estabelece disposições relativas ao funcionamento do Serviço Regional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-22 - Decreto Regulamentar Regional 33/89/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Saúde e Segurança Social - Direcção Regional de Saúde

    Aprova o quadro de pessoal do Centro de Oncologia dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-23 - Decreto Regulamentar Regional 5/90/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Saúde e Segurança Social - Direcção Regional de Saúde

    Altera os quadros de pessoal dos Centros de Saúde de Ponta Delgada, Ribeira Grande, Vila Franca do Campo, Angra do Heroísmo, Praia da Vitória, Horta e Santa Cruz das Flores.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda