Despacho 19210/2007, de 27 de Agosto
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Corpo emitente:
SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUVENTUDE E DO DESPORTO-PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 164, de 27.08.2007, Pág. 24569
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Data:
2007-08-27
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Secções desta página::
Determina a cessação da comissão de serviço do delegado regional de Braga do Instituto Português da Juventude (IPJ), Pompeu Miguel Noval da Rocha Martins.
Despacho 19 210/2007
Considerando a aceitação do pedido de cessação da comissão de serviço apresentado pelo delegado regional de Braga do Instituto Português da Juventude (IPJ) Pompeu Miguel Noval da Rocha Martins, quero expressar público louvor pela dedicação, pelo zelo e pelo profissionalismo, bem como pela total disponibilidade, evidenciados na forma como o delegado regional de Braga Pompeu Miguel Noval da Rocha Martins exerceu as suas funções.
Assim, determino, nos termos do disposto no artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, a cessação da comissão de serviço do delegado regional de Braga Pompeu Miguel Noval da Rocha Martins, com efeitos a partir de 1 de Agosto.
31 de Julho de 2007. - O Secretário de Estado da Juventude e do
Desporto, Laurentino José Monteiro Castro Dias.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/27/plain-217797.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/217797.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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