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Despacho 133/2004, de 6 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 133/2004 (2.ª série). - Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 29.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, subdelego, dentro dos limites reconhecidos na lei, no técnico superior principal do quadro de pessoal do Instituto Português do Património Arquitectónico licenciado Humberto Pereira de Almeida a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Assinar a correspondência ou expediente necessário à mera instrução dos processos;

2) Autorizar o início das férias e o seu gozo interpolado, bem como a sua acumulação parcial por interesse de serviço, de acordo com o mapa de férias superiormente aprovado;

3) Justificar faltas;

4) Afectar o pessoal na área da respectiva repartição;

5) Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei de processo;

6) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na respectiva unidade orgânica, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;

7) Assinar as folhas de assiduidade;

8) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido;

9) Confirmar o direito respeitante ao abono de renumeração correspondente à progressão nas categorias, por mudança de escalão.

O presente despacho produz efeitos a partir de 6 de Dezembro de 2003, considerando-se ratificados os actos acima mencionados praticados desde aquela data.

17 de Dezembro de 2003. - A Vice-Presidente, Rosa Maria Baptista Guimarães Amora Vaz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2177965.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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