Despacho 133/2004 (2.ª série). - Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 29.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, subdelego, dentro dos limites reconhecidos na lei, no técnico superior principal do quadro de pessoal do Instituto Português do Património Arquitectónico licenciado Humberto Pereira de Almeida a competência para a prática dos seguintes actos:
1) Assinar a correspondência ou expediente necessário à mera instrução dos processos;
2) Autorizar o início das férias e o seu gozo interpolado, bem como a sua acumulação parcial por interesse de serviço, de acordo com o mapa de férias superiormente aprovado;
3) Justificar faltas;
4) Afectar o pessoal na área da respectiva repartição;
5) Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei de processo;
6) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na respectiva unidade orgânica, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
7) Assinar as folhas de assiduidade;
8) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido;
9) Confirmar o direito respeitante ao abono de renumeração correspondente à progressão nas categorias, por mudança de escalão.
O presente despacho produz efeitos a partir de 6 de Dezembro de 2003, considerando-se ratificados os actos acima mencionados praticados desde aquela data.
17 de Dezembro de 2003. - A Vice-Presidente, Rosa Maria Baptista Guimarães Amora Vaz.