Rectificação 13/2004. - Por ter havido lapso na publicação inserta no Diário da República, 2.ª série, n.º 170, de 25 de Julho de 2003, a p. 11 082, rectifica-se o despacho 14 509/2003 (2.ª série). Assim, onde se lê:
"João Paulo da Silva Graça, escriturário da Conservatória dos Registos Civil, Predial e Comercial e do Cartório Notarial de Lajes do Pico - nomeado em comissão de serviço, nos termos do n.º 2 do artigo 112.º do Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e do n.º 1 do artigo 41.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, convertida em definitiva, com efeitos a partir de 10 de Setembro de 2003. (Não carece de visto do Tribunal de Contas.)"
deve ler-se:
"João Paulo da Silva Graça, escriturário da Conservatória dos Registos Civil, Predial e Comercial e do Cartório Notarial de Lajes do Pico, nomeado provisoriamente, nos termos do n.º 2 do artigo 112.º do Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e do n.º 1 do artigo 41.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho - convertida a sua nomeação em definitiva, com efeitos a partir de 10 de Setembro de 2003. (Não carece de visto do Tribunal de Contas.)"
10 de Dezembro de 2003. - A Subdirectora-Geral, Maria Celeste Ramos.