Despacho 18 761/2007, de 18 de Julho de 2007
O Decreto-Lei 50-A/2007, de 28 de Fevereiro, criou o Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, Entidade Pública Empresarial (E. P. E.), por fusão do Centro Hospitalar de Vila Real/Peso da Régua, E. P. E., com o Hospital Distrital de Chaves e o Hospital Distrital de Lamego.
De acordo com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 50-A/2007, de 28 de Fevereiro, os Estatutos do Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E., são os publicados no anexo II do Decreto-Lei 233/2005, de 29 de Dezembro, com as especificidades estatutárias que constam do anexo ao decreto-lei acima referido.
Assim, de acordo com o disposto do n.º 2 do artigo 15.º dos Estatutos do Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E., o fiscal único e o fiscal único suplente são nomeados, pelo período de três anos, por despacho do Ministro das Finanças.
Nestes termos, ao abrigo do n.º 2 do artigo 15.º dos Estatutos do Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E., são nomeados, para o triénio de 2007-2009, os seguintes membros:
Fiscal único - Assunção, Sá e Cambão, SROC, inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas com o n.º 78, número de identificação de pessoa colectiva 502666919, com sede na Rua do Campo Alegre, 276, 2.º, esquerdo, no Porto, representada pelo Dr. Amadeu da Conceição Moreira Rodrigues Cambão, revisor oficial de contas n.º 686, casado, com domicílio na Rua das Andresas, 303, 3.º, direito, no Porto.
Fiscal único suplente - Dr.ª Paula Alexandra Monteiro Baptista Alves Sá, revisora oficial de contas n.º 1191, casada, com domicílio na Rua da Tuna, 123, em Sermonde.
18 de Julho de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos