A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 69/2004, de 3 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 69/2004 (2.ª série). - Deliberação do senado do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa. - 1 - Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 25.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e na alínea e) do artigo 24.º dos Estatutos do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, o senado, em sessão plenária de 25 de Junho de 2003, deliberou aprovar a alteração ao n.º 3 do artigo 24.º do regulamento da estrutura orgânica do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, que passa a ter a seguinte redacção:

"Artigo 24.º

Administrador

1 - ...

2 - ...

3 - A categoria de administrador é equiparada à de director-geral para efeitos de vencimento e à de subdirector-geral para todos os demais efeitos legais."

2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de Setembro de 2003.

1 de Agosto de 2003. - O Presidente, João de Freitas Ferreira de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2177154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda