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Despacho 55/2004, de 3 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 55/2004 (2.ª série). - Na sequência da publicação da lei orgânica do Gabinete de Gestão do Ministério da Economia, aprovada pelo Decreto-Lei 191/2003, de 22 de Agosto, e nos termos das disposições conjugadas dos n.os 1 e 9 de artigo 4.º e dos n.os 1, 6, alínea b), e 7 de artigo 18.º, todos da Lei 49/99, de 22 de Junho, nomeio em regime de comissão de serviço, por um ano, para exercerem os cargos de chefe de divisão, cujas competências serão definidas nos termos do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 191/2003, de 22 de Agosto, respectivamente:

Licenciada Esmeralda da Conceição Tavares de Carvalho, especialista de informática de grau 2, do quadro de pessoal da Direcção-Geral da Energia.

Licenciada Ana Maria Rodrigues Guerra Fernandes, especialista de informática de grau 2, do quadro de pessoal da extinta Inspecção-Geral das Actividades Económicas.

Licenciado António Mendes Robalo da Silva, especialista de informática de grau 3, do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Economia.

Licenciada Angélica Maria Egipto Teixeira, técnica superior principal do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Economia.

Licenciado Sérgio José da Cunha Silva, técnico superior de 1.ª classe do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Emergência Médica.

O presente despacho produz efeitos a partir de 25 de Agosto de 2003.

5 de Dezembro de 2003. - O Ministro da Economia, Carlos Manuel Tavares da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2177120.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Decreto-Lei 191/2003 - Ministério da Economia

    Aprova a orgânica do Gabinete de Gestão do Ministério da Economia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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