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Despacho 54/2004, de 3 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 54/2004 (2.ª série). - Na sequência da publicação da Lei Orgânica do Gabinete de Gestão do Ministério da Economia, aprovada pelo Decreto-Lei 191/2003, de 22 de Agosto, e nos termos das disposições conjugadas dos n.os 1 e 9 do artigo 4.º e dos n.os 1, 6, alínea b), e 7 do artigo 18.º, todos da Lei 49/99, de 22 de Junho, nomeio, em regime de comissão de serviço por um ano, para exercerem os cargos de directores de serviços das unidades orgânicas criadas pelas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 191/2003, de 22 de Agosto, respectivamente:

Director de Serviços de Sistemas o licenciado José Raul Castilho Fradinho, assessor principal do quadro de pessoal da extinta Direcção-Geral do Comércio e da Concorrência;

Director de Serviços de Comunicação e Relações Públicas a licenciada Maria da Graça Metelo de Carvalho Quintela, assessora principal do quadro de pessoal da extinta Direcção-Geral da Indústria;

Director de Serviços de Organização e Qualidade a licenciada Teresa Maria Alvarez Lima Costa, técnica superior principal do quadro de pessoal do Instituto de Reinserção Social;

Director de Serviços de Planeamento e Controlo Orçamental o licenciado Rodrigo Arnaldo Metelo de Carvalho, assessor principal do quadro de pessoal da extinta Direcção-Geral da Indústria;

Director de Serviços de Auditoria o licenciado José Manuel dos Santos Mangeon Fernandes, assessor principal do quadro de pessoal da extinta Direcção-Geral da Indústria.

O presente despacho produz efeitos a partir de 25 de Agosto de 2003.

5 de Dezembro de 2003. - O Ministro da Economia, Carlos Manuel Tavares da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2177119.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Decreto-Lei 191/2003 - Ministério da Economia

    Aprova a orgânica do Gabinete de Gestão do Ministério da Economia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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