Despacho conjunto 3/2004. - Considerando o disposto no artigo 89.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Considerando que João Maria Nataf, agente afecto à Direcção-Geral da Administração Pública, ao abrigo do Decreto-Lei 89-F/98, de 13 de Abril, requereu licença sem vencimento para o exercício de funções em organismo internacional com vista ao exercício de funções na UNMISET (Missão das Nações Unidas de Apoio a Timor Leste):
Nos termos do n.º 1 do artigo 92.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, determina-se:
É concedida a João Maria Nataf licença sem vencimento para o exercício de funções em organismo internacional, pelo período de duração do respectivo contrato.
2 de Dezembro de 2003. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, Maria Manuela Ferreira Macedo Franco, Secretária de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação.