Aviso (extracto) n.º 1/2004 (2.ª série). - No âmbito do artigo 27.º do Decreto-Lei 349/98, de 11 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 320/2000, de 15 de Dezembro, e em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 10 da portaria 1177/2000, de 15 de Dezembro, dá-se conhecimento que a taxa de referência para o cálculo das bonificaçãoes (TRCB) a vigorar a partir de 1 de Janeiro de 2004 é de 3,743%.
10 de Dezembro de 2003. - A Directora-Geral, Maria dos Anjos Nunes Capote.