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Despacho 25075/2003, de 31 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 25 075/2003 (2.ª série). - Por despacho do chefe da Repartição de Sargentos e Praças da Direcção do Serviço do Pessoal, por subdelegação do vice-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal, foram promovidos, por antiguidade, ao posto de cabo da classe de comunicações, ao abrigo do artigo 286.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), ficando no quadro os seguintes militares:

241692, primeiro-marinheiro CCT Humberto Arnaldo Rodrigues Ferreira.

149692, primeiro-marinheiro CCT Vítor Carlos de Abreu Cerqueira.

8314992, primeiro-marinheiro CRO Paulo Jorge Diegues Teixeira.

Promovidos a contar de 1 de Outubro de 2003, data a partir da qual conta a respectiva antiguidade e lhes são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 175.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ambos do mesmo Estatuto, preenchendo as vagas ocorridas nesta data resultantes, respectivamente, da promoção, na situação de adido ao quadro, do 117693, primeiro-marinheiro CRO César Renato Ramos Caeiro, e das promoções a segundo-sargento do 410584, cabo CRO António Manuel Seixas Coelho, e do 219185, cabo CRO António Carlos Paulino.

Ficam colocados na escala de antiguidade à esquerda do 117693, cabo CRO César Renato Ramos Caeiro, pela ordem indicada.

3 de Dezembro de 2003. - O Chefe da Repartição, Eurico Fernando Correia Gonçalves, capitão-de-mar-e-guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2176940.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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