Despacho 18 873/2007
Considerando que a empresa Lusodef Advanced Solutions, Lda., com sede na Rua do Conselheiro Pequito, 11, 1.º, 2700-211 Amadora, requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 397/98, de 17 de Dezembro, o acesso ao exercício da actividade de comércio de armamento e a autorização para alterar o seu objecto social;
Considerando que o projecto de alteração do objecto social proposto pela empresa é adequado ao previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei 397/98, de 17 de Dezembro, na medida em que inclui o comércio de armamento na sua actividade;
Considerando que a Lusodef Advanced Solutions, Lda., cumpre os requisitos cumulativos para a autorização do exercício do comércio de armamento, previstos no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 397/98, de 17 de Dezembro:
Determino autorizar, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 397/98, de 17 de Dezembro, que a empresa Lusodef Advanced Solutions, Lda., com sede na Rua do Conselheiro Pequito, 11, 1.º, 2700-211 Amadora, desenvolva o exercício da actividade de comércio de armamento, com a seguinte proposta de objecto social:
"O objecto da sociedade consiste na importação, exportação, comercialização e manutenção de artigos e equipamentos de Segurança, Defesa e Protecção, bem como consultoria e estudos técnicos e periciais e o comércio de bens e tecnologias militares."
11 de Junho de 2007. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno
Pires Severiano Teixeira.