Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extracto) 25066/2003, de 31 de Dezembro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 25 066/2003 (2.ª série). - Por despacho de 5 de Dezembro de 2003 do Secretário de Estado da Defesa e Antigos Combatentes:

Licenciada Ana Margarida Sampaio da Costa Macedo - autorizada a renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril, pelo período de um ano, com efeitos a partir de 21 de Janeiro de 2004.

9 de Dezembro de 2003. - O Director-Geral, Alberto António Rodrigues Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2176931.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda