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Despacho 18843/2007, de 23 de Agosto

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Sumário

Nomeia a mestre Ana Cristina Raposo Freire Bordalo Ramos Preto, para exercer funções no Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.

Texto do documento

Despacho 18 843/2007

1 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, nomeio a mestre Ana Cristina Raposo Freire Bordalo Ramos Preto, assessora principal do quadro do Instituto Geográfico Português, ao qual é para o efeito requisitada, para exercer funções no meu Gabinete no âmbito das respectivas qualificações académicas e profissionais.

2 - A presente nomeação é feita por um ano, renovando-se por igual período.

3 - A nomeada auferirá remuneração equiparada à de adjunto de Gabinete, incluindo as quantias correspondentes às despesas de representação e os subsídios de férias, de Natal e de refeição.

4 - Fica a nomeada autorizada a exercer as actividades a que se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/93, de 27 de Maio.

5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

11 de Junho de 2007. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/23/plain-217690.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/217690.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Decreto-Lei 262/88 - Ministério das Finanças

    Revê o regime, composição e orgânica dos gabinetes ministeriais.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-27 - Decreto-Lei 196/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de incompatibilidades aplicável aos titulares de cargos cuja nomeação assenta no princípio da livre designação pelos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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